INR publica novo Calendário de Obrigações de Fevereiro/2017, com alterações.


INR publica novo Calendário de Obrigações de Fevereiro/2017, com alterações.

No último dia 26 foi divulgado pelo INR o Calendário de Obrigações referente ao mês em curso (Fevereiro/2017). Novo Calendário de Obrigações relativo ao mês de Fevereiro de 2017 foi hoje publicado. Essa republicação foi motivada por alterações inseridas em três compromissos lá listados.

São as alterações:

1. DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias (atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Janeiro/2017) – em função do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 30/01/2017, o prazo de entrega dessa declaração passou a ser o dia 24/02/2017;

2. DIRF (2017) – por força da alteração introduzida pelo artigo 2º da IN-RFB nº 1.686, de 26.01.2017, o prazo de entrega dessa declaração passou a ser o dia 27/02/2017 (originalmente, a RFB havia estabelecido como prazo o dia 15/02/2017); e

3. Informe de Rendimentos (2017) – considerando os dias em que se festejará o “Carnaval 2017”, recomendou-se a antecipação da entrega aos prepostos do chamado “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte” para o último momento de expediente no mês de Fevereiro.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7906 | 02/02/2017.

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TJBA: PROVIMENTO CGJ Nº – 04/2016 – Disciplina o funcionamento do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador.


PROVIMENTO Nº CGJ – 04/2016

 

Disciplina o funcionamento do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador.

O Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o quanto decidido no Protocolo Administrativo nº. TJ-ADM-2016/46059,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ao público desta Capital, um melhor serviço a cargo do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional e provisório, que a partir de 02 de janeiro de 2017, o Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, passará a funcionar nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos de Brotas e Vitória, da Comarca de Salvador, nos finais de semana e feriados, das 8 às 18 horas.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Provimento Nº. CGJ-10/2011.

Salvador, 21 de dezembro de 2016.

Des. Osvaldo De Almeida Bomfim

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJBA | 03/01/2017.

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