Diálogo com a Corregedoria debate Aspectos Práticos da Representação nas Serventias Extrajudiciais

O programa Diálogo com a Corregedoria, promovido pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), realizará a palestra Aspectos Práticos da Representação nas Serventias Extrajudiciais no dia 27 de agosto de 2013, terça-feira, às 19h30min. Os palestrantes são Olavo Pires de Camargo Filho, oficial de registro civil das pessoas naturais da comarca de Santa Isabel, São Paulo, e Guilherme Botta Tabach, oficial de registro civil das pessoas naturais e tabelião de notas do município de Igaratá da comarca de Santa Isabel. O evento terá como mediadora a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Tania Mara Ahualli.

A palestra ocorrerá no auditório da sede administrativa da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera, 140 – Sobreloja – Sé – São Paulo. Não há necessidade de fazer inscrição prévia para acompanhar o evento. Também será possível assistir à palestra pela internet, mediante o preenchimento dos dados pessoais no site www.apamagis.com.br/palestras. Caso o expectador queira elaborar perguntas ao palestrante, haverá o campo disponível na mesma tela.

Fonte: CNB/SP | 20/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PR: Corregedor expede ofício sobre descontos que deverão ser observados pelos agentes delegados, quando da aquisição do 1º imóvel pelo SFH

O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti expediu o Ofício-Circular nº 140/2013, publicado no Diário da Justiça em 5 de agosto de 2013 (edição nº 1156), determinando aos agentes delegados do Foro Extrajudicial que observem o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel residencial, financiado pelo Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) ou através do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Igualmente, restou consignado que o desconto deve ser concedido ao adquirente do imóvel, independentemente de haver pedido deste, e que o ofício circular seja afixado em lugar visível e de fácil leitura pelo público.

A expedição do Ofício Circular nº 140/2013 foi motivada pelas diversas reclamações apresentadas em face da Corregedoria da Justiça, no sentido de que algumas das serventias do Foro Extrajudicial não observavam o desconto dos emolumentos quando da aquisição da primeira moradia.

Assim, em 5 de julho de 2013, o Conselho da Magistratura proferiu decisão nos autos de Recurso Administrativo nº 2012.0000648-8/01, determinando a restituição do valor das custas e emolumentos cobrados a maior por agente delegado, que deixou de aplicar a redução de 50% (cinquenta por cento) prevista no art. 290 da Lei 6.015/1973.

De acordo com a relatora da decisão, Desembargadora Lélia Samardã Giacomet, independentemente se o imóvel é adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário, devem ser reduzidos à metade as custas e os emolumentos, quando se tratar da primeira moradia.

Isto porque o desconto é assegurado para a aquisição da primeira moradia, pouco importando se o financiamento foi garantido com hipoteca, alienação fiduciária ou outra garantia real.

A observância de tal benefício aos adquirentes do primeiro imóvel residencial nada mais é senão a materialização do direito fundamental à moradia, conforme prescrito no art. 6º da Constituição Federal.

Dessa forma, é obrigatório aos agentes delegados reconhecerem e assegurarem o direito dos adquirentes da primeira moradia (adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário) ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre custas e emolumentos, independentemente de pedido por parte do interessado.

Fonte: TJPR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Turistas poderão fazer pela internet a declaração de bens em viagens internacionais

Já está disponível, desde esta sexta-feira (16), Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permite aos turistas fazerem a declaração de bens e valores em viagens internacionais por meio da internet, utilizando computadores, notebooks smartphones e tablets, além dos terminais de auto-atendimento, à disposição dos viajantes nos aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira do país.

Saiba mais sobre o e-DBV

A nova instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, pela Secretaria da Receita Federal.

O aplicativo traz comodidade aos viajantes, que poderão agora preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela alfândega. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.

A e-DBV está disponível on-line no sítio da Receita Federal na Internet, para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer momento, da declaração registrada na aduana e da situação fiscal dos bens trazidos como bagagem acompanhada.

Essa uma das medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a aduana. A e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando-as em uma única declaração.

Preenchimento de formulário será feito já no avião

De acordo com a Receita, em breve estarão disponíveis os aplicativos off-line (App) para tablets e smartphones, que viabilizarão o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos e sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou pontos de fronteiras alfandegados.

Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf.

Por meio do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.

Ainda este ano será iniciado o desenvolvimento do Módulo Anuentes, que possibilitará aos órgãos com atuação integrada a consulta de informações de interesse específico constantes na e-DBV e a consignação da anuência de bens.

Para o modal aéreo, tão logo estejam disponíveis as informações antecipadas de passageiros, conhecidas como API (Advanced Passenger Information) e PNR (Passenger Name Record), serão desenvolvidos os Módulos Análise de Risco e Reconhecimento Facial, que farão a analise de risco de viajantes (declarantes e não declarantes) e sua identificação por biometria facial na passagem pelos canais de declaração, permitindo uma rápida e eficaz seleção para a fiscalização de bagagens.

Fonte: Portal Planalto com informações da Receita Federal | 16/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.