TST: Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida trabalhista

A perda do status de residência oficial do embaixador do Reino da Arábia Saudita possibilitou que um imóvel localizado no Lago Sul, região nobre de Brasília (DF), fosse penhorado para pagar dívidas trabalhistas a um vigilante. Na semana passada (25/9), Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs mais uma derrota à representação diplomática, que pretendia mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que permitiu a penhora.

Ao julgar agravo de instrumento, a Quarta Turma do TST não aceitou a argumentação do Reino da Arábia Saudita de que a decisão do TRT afrontou o artigo 31, parágrafo 3º, da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas. Esse dispositivo do tratado internacional, convertido em lei ordinária federal (Decreto 56.435/1965), garante imunidade aos agentes diplomáticos e restringe a execução de bens das embaixadas e consulados. O pedido de penhora foi autorizado pelo Regional porque houve recurso do trabalhador, que alegou que o bem estava desocupado e não era utilizado para fins de atividade consular ou diplomática há mais de dez anos.

A ação, em fase de execução, foi movida por um vigilante que trabalhou por 22 anos para a embaixada. Sem nunca ter recebido férias, 13º e FGTS, o trabalhador brasileiro teve seus pedidos deferidos pela Justiça do Trabalho de Brasília. O valor líquido apurado na fase de liquidação da sentença era de R$ 124 mil, de acordo com informações apresentados pela embaixada no recurso ao TST, em dezembro de 2012.

A representação da Arábia Saudita garantiu, no recurso, que o imóvel se destina ao cumprimento das funções diplomáticas, e não está abandonado, mas sim em reforma, para abrigar as instalações da chancelaria. Alegou também que havia arquivos e documentos sigilosos da missão no imóvel e defendeu-se, citando a Convenção de Viena, sustentando que o imóvel não poderia ser objeto de constrição judicial, por ter imunidade na fase de execução.

O relator do agravo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o imóvel estava desocupado e há muito tempo não era utilizado para a função diplomática nem consular. Além disso, não havia evidência de que voltasse a ser usado como residência oficial do embaixador. Assim, a penhora não implica ofensa à imunidade na execução garantida aos Estados estrangeiros.

"Essa proteção é relativa e abrange apenas os bens afetos ao funcionamento da missão diplomática, conforme entendimento que tem prevalecido no TST", ressaltou, citando diversos precedentes. Segundo Eizo Ono, o parágrafo 3º do artigo 31 da Convenção de Viena trata de imunidades dos agentes diplomáticos, mas "nada dispõe sobre a possibilidade ou não de penhora de bens de Estado estrangeiro não afetos à função diplomática ou consular, que é a matéria em controvérsia", frisou.

O ministro João Oreste Dalazen acompanhou o entendimento do relator, observando que a argumentação de que no imóvel estariam arquivados documentos sigilosos da missão diplomática, para comprovar que o bem está sendo utilizado, é inovatória. Ou seja, essa alegação não foi utilizada nos recursos anteriores, e agora não cabe mais. Por fim, a Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, por maioria, ficando vencida a Maria de Assis Calsing.

 (Lourdes Tavares/CF)

A notícia refere-se ao seguinte processo: AIRR-18641-08.2005.5.10.0018.

Fonte: TST.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Mais da metade dos consumidores que “limpam o nome” voltam a se tornar inadimplentes após um ano, mostra Boa Vista Serviços

Levantamento alerta para a importância do planejamento orçamentário para prevenir a inadimplência 

Um levantamento exclusivo da Boa Vista Serviços mostra que mais da metade dos consumidores (56,4%) que saíram do banco de dados voltaram a se tornar inadimplentes após o prazo de um ano. O levantamento é de âmbito nacional e foram analisadas as exclusões e inclusões no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC,  desde setembro de 2011 até maio de 2013.

Observando-se o período dos três primeiros meses após a saída do banco de dados, 3 em cada 10 consumidores que limpam o seu nome voltaram à condição de inadimplência.

Para a Boa Vista Serviços, mais de um fator poderia explicar esse comportamento, mas a falta de planejamento financeiro mais rigoroso está na origem de todos eles. Se a reincidência ocorreu porque o consumidor fez uma renegociação que não coube no seu orçamento, ou decorreu de compras por impulso ou ainda por algum imprevisto no trabalho, ou por motivo de saúde, por exemplo, em qualquer uma dessas circunstâncias, lidar com crédito e consumo de uma forma mais planejada é a melhor maneira para prevenir a inadimplência.

10 passos para um planejamento financeiro saudável

Manter o equilíbrio do orçamento doméstico vai muito além de cortar gastos e economizar. Requer entender a relação entre a sua renda, o seu comportamento de consumo e as condições de crédito que lhe serão oferecidas.

Pensando nisso como um “ecossistema de crédito sustentável”, a Boa Vista Serviços criou dez passos que ajudam a lidar melhor com o dinheiro:

1- Reúna a família e some todas as “receitas”, como salário líquido, trabalhos extras, bicos, pensões, recebimentos de aluguéis e outras rendas.

2- Relacione todos os gastos e despesas ao longo do mês, desde contas de aluguel, água, luz, cartão de crédito, presentes, refeições e até passeios no final de semana.

3- Separe as despesas fixas (aluguel, financiamentos), as variáveis (água, luz, telefone, cartão de crédito) e as imprevistas (consertos, reformas, remédios).

4- Some todos os ganhos e subtraia todas as despesas. Veja o saldo e busque todos os meses gerar um resultado positivo, ou ao menos equilibrar os ganhos e os gastos.

5- Aprenda a poupar. Tenha isso como determinação e torne um hábito.

6- Planeje a poupança de emergência, que consiste em prevenir problemas causados por perda de emprego, doença em família ou outros imprevistos. O ideal é ter uma reserva de 6  vezes o valor de seu ganho mensal para esse fim.

7- Faça uma lista das despesas que a família poderia cortar de seu orçamento mensal, buscando alternativas de controle de gasto.

8- Planeje seus sonhos. Você pode estabelecer quais são esses sonhos, definir quanto custa e em quanto tempo pretende realizá-lo, além de definir o valor mensal para poupar.

9- Seu nome é seu maior patrimônio. Em caso de uma dívida vencida e não paga, procure renegociar. Faça uma consulta grátis do seu CPF (www.consumidorpositivo.com.br) e entre em contato com o credor para negociar o débito.

10- Mantenha uma relação sustentável de crédito, assumindo apenas aquilo que cabe em seu orçamento. Você só tem a ganhar!

Fonte: Site Boa Vista Servicos I 30/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.