TJ/MT: Corregedoria lança padrão para reclamações

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou modelos para os Pedido de Providência e Consulta. O Provimento nº 18/CGJ/2014, que traz os modelos, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9260. A principal função é dinamizar o atendimento das demandas. Foi constatada a ausência da padronização nas fundamentações e questionamentos. No caso dos procedimentos não atenderem ao padrão proposto, o protocolo deverá fazer a devolução para adequação. 

Para emissão do provimento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho observou ser o juiz diretor do Foro o corregedor permanente dos Cartórios Extrajudiciais, bem como que inúmeras consultas e pedidos de providências recebidos pela Corregedoria sem um padrão tornaram mais morosas a decisões em razão do direcionamento a ser adotado. 

O provimento ainda reforçou na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, que cabe ao juiz corregedor permanente processar e decidir as dúvidas levantadas por registradores com fundamento nos artigos 198 da Lei nº 6.015/1973 e nos termos do item 2.1.6 da CNGCE. As Consultas e Pedidos de Providências formulados pelos notários, registradores e interessados deverão ser analisadas diretamente pelo juiz corregedor permanente, se no prazo de dez dias este não se manifestar a reclamação poderá ser enviada à Corregedoria. 

O provimento ainda cita que cabe ao juiz corregedor permanente processar e julgar os feitos relativos a Processo Administrativo e Sindicância contra registrador/notário para apuração e aplicação de sanções administrativas disciplinares, cabendo recurso, no caso em tela, ao Conselho da Magistratura. 

O prazo para recurso da decisão do Juiz Corregedor Permanente é de dez dias e deve ser destinada ao corregedor.

Fonte: TJ/MT | 11/04/2014.

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Convite – V FÓRUM NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO

Associação dos Notários e Registradores do Brasil  – Anoreg-BR e a Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR têm o prazer de convidá-lo para participar do “V FÓRUM NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO”, que será realizado no dia 23 de maio, no Auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF. 

O tema principal do Fórum é “A importância da segurança juridica e da cidadania no contexto socioeconômico do Brasil”. Nesse dia de trabalho, além de notários e registradores, também outros segmentos foram convidados a participar. Todos serão impactados com temas inovadores, desdobrados por renomados profissionais. Serão discutidos assuntos de grande impacto para a sociedade, proporcionando total interesse.

Para esse Encontro está sendo aguardado expressivo número de participantes, contando com reconhecidos doutrinadores e estudiosos do tema. É um evento que, além de compartilhar idéias e ações, contempla um espaço de aproximação e troca de experiências entre todos os interessados em conhecer melhor nossa atividade, dentro da realidade atual do País.

Site oficial do evento: www.anoreg.org.br/forum.
A ANOREG-BR e a ENNOR contam com a sua participação.

Atenciosamente,
 
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente

Fonte: Anoreg/SP.

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Funcionamento dos cartórios (MG) no feriado da Semana Santa

Os serviços notariais e de registro não funcionarão nos dias 18 e 21 de abril, devido aos feriados de Sexta-feira da Paixão e de Tiradentes,  conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o  Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas  Gerais.

No Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais haverá plantão, conforme artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Recivil – TJ/MG | 16/04/2014.

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