Defensoria Pública de Minas promove mutirão de reconhecimento de paternidade

Promover o reconhecimento da paternidade e, em especial, a aproximação das crianças com seus pais, ainda nos primeiros anos de vida, de modo a evitar os transtornos e estigmas que o reconhecimento tardio pode ocasionar. Com esse objetivo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, nos dias 25 e 26 de setembro, o Mutirão Direito a Ter Pai.

Durante o evento serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde; reconhecimento extrajudicial de paternidade; elaboração de acordos relacionados a alimentos, guarda e visitas e orientação e/ou agendamento para propositura de ações de investigação de paternidade. Além disso, também será coletado material genético de parentes do suposto pai já falecido, com o objetivo de se atestar o estado de filiação.

A ação teve início em 2011, em Uberlândia. Em 2013 foi realizada, simultaneamente, em 26 cidades mineiras. Durante este período já foram realizados mais de 11 mil atendimentos, sendo realizados 2.177 exames de DNA.

Para participar a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, deve fazer o cadastro prévio nas unidades da Defensoria Pública. Após o cadastro, o pai será notificado a comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Em Belo Horizonte, o cadastramento  vai até o dia 19 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas. No interior, os interessados deverão se informar nas unidades da Defensoria Pública participante.

Fonte: IBDFAM – DPMG | 01/09/2014.

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CCJ aprova regularização de remoções em cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que regulariza as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição, e 1994, ano em que foi editada a Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). O PLC 89/2014 teve voto favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e seguiu para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

Pelo texto constitucional, o ingresso nas atividades notarial e de registro deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Apesar de esta determinação ter sido estabelecida em 1988, apenas seis anos depois é que foi regulamentada pela edição da Lei dos Cartórios.

O PLC 89/2014 pretende resguardar quem ingressou regularmente no serviço cartorário durante esse período de vácuo legal. Na ausência da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou de recomendar que o provimento provisório dos cargos notariais e de registro vagos em serventias extrajudiciais tivesse amparo na legislação estadual em vigor. A proposta insere o critério do STJ na Lei dos Cartórios.

"A atual proposição apenas reconhece expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito. Não obstante, sua aprovação se faz necessária pelo fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter declarado a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados sem concurso público entre 1988 e 1994, sob o argumento de que a ocupação estava em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria", explicou Jucá.

O relator considerou ainda que os princípios da segurança jurídica e da boa fé dos atuais ocupantes das serventias devem ser levados em conta pela nova regra. Conforme advertiu, a eventual desestruturação de serviços notariais e de registro consolidados há mais de 20 anos pode não apenas gerar um transtorno para a população, como também ofender o direito de terceiros bem intencionados que decidiram assumir essa missão pública.

Fonte: Agência Senado | 02/09/2014.

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Defensoria Pública de SP e Centro de Títulos e Documentos da Capital assinam acordo para disponibilização de dados de cartórios da Capital

A Defensoria Pública de SP e o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT) assinaram, na manhã de quinta-feira (31/7), um termo de acordo para a disponibilização do acesso ao sistema de dados registrados pelos 10 cartórios de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da Capital.

Por meio do acordo, será permitido que os Defensores Públicos realizem consultas que tenham por objeto a busca de registros, averbações ou informações que constem em tais cartórios. Entre outras medidas, será possível o levantamento de endereços e informações sobre a eventual existência de bens registrados em nome das partes em litígio, auxiliando o atendimento prestado ao cidadão.

Embora o termo vise o acesso ao sistema de dados dos cartórios apenas da Capital, o CDT busca a adesão dos cartórios das comarcas do interior, para que seja ampliado o banco de dados do qual a Defensoria Pública passa a ter acesso. Atualmente, a pesquisa já pode ser realizada também nos acervos do Ofício do município de Santos.

O termo foi assinado pelo Defensor Público Geral do Estado, Rafael Valle Vernaschi e pelo Presidente do CDT, Paulo Robert de Carvalho Rêgo, além dos Oficiais dos 10 cartórios de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da Capital.

Clique aqui e leia o Termo de Acordo.

Fonte: Site Defensoria/SP (DPESP) | 31/07/2014.

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