EPM incia curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” em São Paulo

A Escola  Paulista da Magistratura iniciou na quinta-feira, 19 de setembro, o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, em São Paulo. Participaram do evento de abertura o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini; o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; o desembargador Marcelo Martins Berthe; o juiz assessor da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior; o juíz assessor da CGJ-SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; e o diretor de assuntos internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e 5° Oficial de Registro de Imóvel da Capital, Sérgio Jacomino.

O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos também prestigiou o evento, que abordou itens como conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos.

Para o desembargador Marcelo Martins Berthe, o curso é realizado em um momento importante, de transição para os meios digitais e eletrônicos, e foi pensado como um seminário específico na área da gestão documental eletrônico e dos sistemas digitais utilizados pelos serviços de notas e registros.

Nós começamos um trabalho em 2010 no âmbio do CNJ, com o apoio de várias entidades de classe, como a ARISP e a ANOREG-SP. A ideia, já nessa época, era encontrar requisitos básicos para  os sistemas operarem com segurança, além da busca do desenvolvimentos de regras para os documentos digitais. Ainda prosseguimos em busca de aperfeiçoamento e por isso os debates continuam tão importantes”, afirmou.

O presidente do TJSP, des. José Renato Nalini em sua exposição, também afirmou ter acompanhado as transformações do serviço extrajudicial, na época que atuava na Vara de Registros Públicos, quando ainda existiam poucas serventias e sem informatização. “Desde aquele tempo sempre fui um defensor do serviço extrajudicial, que nem sempre é reconhecido como um serviço de eficiência. Devemos nos preparar para as mudanças. Temos que caminhar juntos, com coragem audácia e ousadia, porque assim o futuro da prestação deste serviço será cada vez mais brilhante”, declarou.

Já o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, des. Hamilton Elliot Akel, complementou o discurso e reconheceu que a trilha aberta pelo corregedor antecessor deve permanecer. “Estamos constantemente atentos aos modelos e a utilização do processo eletrônico. Fazemos atualizações frequentes nos provimentos que disciplinam esses processos”, ponderou.

Para Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juíz assessor da CGJ-SP, o tema é complexo e tem um impacto na vida do juiz, que deve normatizar e traçar um regramento normativo específico. Segundo o magistrado, nas visitas correcionais, são encontradas diversas situações. “Vemos serventias totalmente informatizadas, outras não. No entanto, todas necessitam de um requisito mínimo, que são os backups de segurança”.

O juiz destacou a prioridade deste item ao citar a serventia de Assis, no interior paulista, que foi destruído por um incêndio ano passado. “Foram mantidas reuniões com intuito de colher sugestões antes de traçar esse regramento normativo. A dificuldade é encontrar normas suficientes para abranger todas as especialidades. O provimento que saiu hoje CG n°22/2014 tem a finalidade de achar um caminho seguro para o arquivo de segurança. O provimento traz uma exigência mínima, que a Corregedoria entendeu como importante, e vem para cooperar, não para ensejar uma punição caso não seja cumprido, até porque há um prazo de um ano para que tudo seja implementado. Um prazo que parece suficiente para se organizar” , ponderou.

Ainda de acordo Gustavo, antigamente se pagava muito caro para o armazenamento de informações em um HD, hoje um pendrive com alto gigabytes consegue auxiliar no trabalho. Ou seja, a implementação de “segurança” nos sistemas tem um custo menor.  Além disso, segundo o juiz assessor, normalmente é possível encontrar o apoio institucional para diversas situações que exigem recursos materiais para a adequação de procedimentos e cumprimentos de normas”.

Este provimento não se preocupa só com a formação, mas com a manutenção do acervo de segurança. É imprescindível a adoção de um sistema de indexação que possibilite a localização do documento. Cada ato deve também ser preservado rapidamente, eles não podem ser acumulados, precisam ser digitalizados rapidamente. Lembrando que a digitalização deve começar pelos documentos mais novos e ser feita a partir da via original, conforme os padrões recomendados pelo CONARC”, alerta Marzagão.

O curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos terá mais onze palestras até o dia 27 de novembro. No dia dois de outubro será discutido  “A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios”, com a participação do professor Sérgio Jacomino. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 19/09/2014.

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TRF/3ª REGIÃO: NÃO RECONHECE USUCAPIÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO

Autora da ação afirmava ter adquirido posse do imóvel por meio de contrato verbal com terceiro não proprietário 

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de usucapião a imóvel situado em condomínio na cidade de Sorocaba.

A autora da ação sustentou que possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, no qual reside desde 2001, por meio de contrato verbal realizado com o suposto proprietário, esclarecendo ainda que o bem está hipotecado à Caixa Econômica Federal. O juízo de primeiro grau já havia julgado improcedente o pedido.

Analisando o recurso, o relator explicou que, embora a autora preencha alguns requisitos legais para a aquisição por usucapião – como a inexistência de outros imóveis em seu nome e a ocupação por cinco anos para fins de residência oficial –, o imóvel está hipotecado à Caixa Econômica Federal, em contrato de mútuo, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Além disso, por não ter havido pagamento do empréstimo, o imóvel encontra-se em litígio desde 1998, por conta de uma execução movida pelo banco contra a empresa construtora e incorporadora (proprietária do imóvel) e outros. O imóvel hipotecado encontra-se, assim, penhorado para garantia da execução.

Ademais, verifica-se ainda que sobre o mesmo recai uma declaração de indisponibilidade realizada em data anterior à ocupação do imóvel pelos requerentes.

Por fim, por ser o imóvel objeto de hipoteca, ele está sob a proteção do artigo 9º s Lei nº 5741/71, que diz ser crime alguém invadir ou ocupar, com fim de esbulho possessório, terreno ou unidade habitacional construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação.

Todas essas circunstâncias desfavorecem a pretensão da autora porque obstam o aperfeiçoamento da prescrição aquisitiva.

Além disso, o imóvel jamais pertenceu à pessoa física de quem a autora afirma haver adquirido a posse do imóvel por meio de contrato verbal.

Afirma a decisão: “Não se pode descurar que o SFH é destinado à condução de política habitacional que beneficia a população de baixa renda, e neste sentido preservar as receitas derivadas do adimplemento de mútuos propicia a manutenção de recursos públicos necessários a implantação de empreendimentos habitacionais no país. Não há como se pretender, portanto, a existência do requisito da intenção de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi ou animus domini). Inviável, pois, a satisfação da pretensão recursal”.

A decisão está amparada por precedentes do TRF4 e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0003088-49.2008.4.03.6110/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 19/09/2014.

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TRF/2ª Região: reconhece direito da União de reajustar taxa de ocupação no porto de Vitória em razão de valorização imobiliária

A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou sentença da Justiça Federal de Vitória envolvendo o reajuste da taxa de ocupação cobrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) à Arcelormittal Tubarão Comercial S/A, à Gerdau Açominas S/A e às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A, no porto da capital capixaba. As empresas haviam ajuizado ação na primeira instância, questionando o aumento da taxa.       

Com base em perícia elaborada por determinação sua, o juízo de primeiro grau ordenara à União que recalculasse os valores das cobranças referentes aos anos de 2003 a 2010, estabelecera o valor da taxa para 2011 e mandara calcular as cobranças posteriores pelo método comparativo direto de mercado.  

No ano de 2008, quando a causa teve início, o valor cobrado pela SPU referente àquele exercício somou mais de R$ 6,5 milhões. Em suas alegações, as autoras do processo sustentaram que a lei só permitiria a atualização monetária do tributo e o não reajuste em função da valorização imobiliária, como ocorreu, já que o bem, por ser público, não se sujeitaria às variações do mercado.        

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, rebateu o argumento, explicando que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou favoravelmente à União nessa questão: "A avaliação periódica dos imóveis ocupados advém da necessidade de recomposição do patrimônio da União, cabendo ao administrador público a tarefa de manter a proporcionalidade entre a retribuição paga e o valor venal do bem", concluiu.       

No entanto, o magistrado considerou que houve cerceamento de defesa e de produção de provas, já que tanto as empresas quanto a União haviam impugnado o laudo da perícia judicial, mas essas contestações não foram levadas em conta antes do julgamento do mérito. Por conta disso, nos termos do julgamento da apelação ocorrido no Tribunal, os autos devem retornar à primeira instância, para que seja completada a sua instrução e, em seguida, proferida nova sentença.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0014759-28.2008.4.02.5001.

Fonte: TRF/2ªRegião | 17/09/2014.

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