Termo de cooperação entre o IEPTB-MT e o TJMT procura desafogar Judiciário

Aumentar a arrecadação do Poder Judiciário de Mato Grosso e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário serão alguns dos resultados do termo de cooperação assinado na terça-feira (07.10), entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

A partir da próxima semana, as comarcas irão enviar para o IEPTB-MT as dívidas de até R$ 1.000,00 referentes a custas de processos e outras dívidas pendentes, que pessoas físicas e jurídicas possuam com o Tribunal de Justiça.

De acordo com a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, a medida – que já foi aplicado com sucesso em outros Estados – facilita o recebimento dos créditos em até 50% dos casos.

“Com o termo, após o levantamento realizado pelas comarcas o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT enviará eletronicamente à Central de Remessa de Arquivo, serviço disponibilizado pelo IEPTB-MT, os documentos de dividas, que por sua vez encaminhará aos tabelionatos de protesto do Mato Grosso. A pessoa receberá uma intimação e terá 3 dias úteis para pagar a dívida. O não pagamento e o consequente protesto do documento de dívida implica em restrição junto a agências bancárias para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente em bancos, restrição creditícias na praça para concessão de financiamentos, leasing e outros operações de créditos. Vale dizer que ainda, para se conseguir financiamento para aquisição da casa própria nas linhas de créditos do governo, é exigida a inexistência de protesto em nome do solicitante”, explicou.

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o termo é uma conquista da classe, que resgata esse importante papel do tabelião, que estava por conta do Serasa.

“O protesto vem oferecer, como instrumento de recuperação de crédito, uma força excepcional. Estamos felizes que isso ocorra porque toda a sociedade ganha, a arrecadação aumenta, trazendo benefícios para a população, e nós temos reforçada a nossa importância no cenário notarial e registral do país. Que esse trabalho possa dar margem para a assinatura de outros termos de cooperação com o poder judiciários em outras áreas do serviço notarial e registral”, afirmou.

Segundo o presidente do IEPTB-BR, Léo Barros Almada, que participou da solenidade, o termo é um avanço extraordinário principalmente para os tribunais de justiça do país. Em recente levantamento realizado pela a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça constatou que 93 milhões de processos tramitam nos Fóruns do país, e que desses a grande maioria representa executivos fiscais. Sendo que essas cobranças de débitos levam 8 anos, 2 meses e 9 dias para recuperar 1% dos créditos tributários dos entes públicos.

“O IEPTB, que é constituído pelos tabeliões de protestos de títulos, pode em apenas 3 dias úteis sem nenhum ônus para os cofres públicos cobrar esse débito, com recuperação de mais de 50%. Tanto que por iniciativa nossa e da Procuradoria Geral da Republica estamos correndo o país e oferecendo esse serviço. O que já acontece com a Procuradoria Geral da União, com o Banco Central, Procuradoria Geral da Fazenda, e agora estados e municípios. E estamos muito honrados com a assinatura desse convenio e temos a certeza de que seremos muito uteis”, disse.

O presidente do TJMT, Orlando Perri, ressaltou que o Judiciário está preocupado com suas receitas e com o alto índice de justiça gratuita no Estado. “Nós temos que cobrar aquilo que é devido aos cofres do Poder Judiciário. De fato é que até hoje o judiciário não se preocupou em cobrar seus devedores, de modo que agora estamos nos movimentando com esse termo de cooperação para que possamos levar a protesto essas pessoas”, disse.

Com a cobrança de dívidas via cartórios, complementou o presidente do TJMT, os devedores estarão impedidos, ainda, de participar de licitações, dentre outras penalidades próprias da condição de devedores e inadimplentes com o Estado. A expectativa é aumentar o recebimento nos débitos da dívida ativa e possibilitar ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o incremento das suas arrecadações, que poderão repercutir em benefícios para a sociedade mato-grossense.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 14/10/2014.

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COMUNICADO CG Nº 1250/2014 – Em virtude da reunião ocorrida em 10/10/2014 com os representantes da ANOREG/SP, IEPTB-SP, ARISP, CNB-SP, IRTDPJ e ARPEN-SP

DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1250/2014

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, em virtude da reunião ocorrida em 10/10/2014 com os representantes da ANOREG/SP, IEPTB-SP, ARISP, CNB-SP, IRTDPJ e ARPEN-SP, aguarda, por 10 dias, requerimento destes contendo sugestões ao Provimento CG nº 22/2014, notadamente sobre o padrão de DPIs dos arquivos digitais. Informa, ainda, que o prazo para que o sistema de arquivo de segurança esteja plenamente implantando é de um ano.
 
Fonte: Anoreg/SP | 14/10/2014.

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TJPR terá de republicar edital de concurso para ingresso em serviços notariais e de registro

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/10), durante a 197ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a republicação do Edital n. 1/2014, relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do estado. A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001571-45.2014.2.00.0000. A autora do PCA requereu a suspensão do concurso e a publicação de novo edital com uma série de alterações. 

O conselheiro Flavio Sirangelo, relator da matéria, deferiu parcialmente o pedido e determinou que, na nova versão do edital, o tribunal adote os mesmos prazos de comprovação, para fins de pontuação, do tempo de exercício de atividades privativas de bacharéis em Direito e também da atuação em serviços notariais e de registro por não bacharéis em Direito. Segundo ele, a alteração é necessária para garantir isonomia entre os candidatos. O relator, em sua manifestação, não deferiu o pedido de suspensão do certame. Ao final das discussões, seu voto foi seguido pelos demais conselheiros. 

O Plenário também analisou o PCA 0001396-51.2014.2.00.0000. Nele, a autora insurge contra disposição do Edital n. 1/2014 de concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do Estado que prevê a interposição de recursos, em prazo de cinco dias, exclusivamente no protocolo do tribunal, em Curitiba, e não por fax ou e-mail. 

O conselheiro Flavio Sirangelo, relator do PCA, indeferiu o pedido da autora por entender que o edital não fere os dispositivos da Resolução CNJ n. 81, pois ela não define os meios para interposição de recursos. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros.

Fonte: CNJ | 14/10/2014.

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