AGU: Procuradorias afastam pagamento de benfeitorias em desapropriação por meio de títulos da dívida agrária

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fosse obrigado ao pagamento de benfeitorias de fazenda desapropriada para reforma agrária, em Amaralina/GO.

A decisão favorável da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi obtida pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PF/Incra) em recurso contra decisão da 3ª Vara Federal de Goiás.

No caso em questão, o magistrado, ao proferir a decisão para a desapropriação dos oito mil hectares da fazenda, determinou que o Incra expedisse títulos de dívida agrária (TDAs) para o pagamento de indenização pelo valor da terra nua e das benfeitorias.

No recurso, os procuradores federais sustentaram que a decisão de primeira instância fere a Constituição Federal e o artigo 14 da Lei Complementar 76/93, que determinam que o valor relativo à indenização pelas benfeitorias deve ser pago em dinheiro, por meio de precatório, e não por TDAs.

As procuradorias demonstraram que a expedição de TDAs também causaria lesão aos cofres públicos. A decisão da 3ª Vara Federal de Goiás, caso fosse aplicada, iria impor ao Incra o pagamento indevido de juros remuneratórios de 6% ao ano dos títulos, que não existem no caso dos precatórios, objetos apenas de correção monetária.

Além disso, os procuradores federais comprovaram que, ao determinar a expedição de TDAs, a nova decisão contrariou sentença anterior que havia determinado o pagamento em precatório e ainda violou o Código de Processo Civil. A legislação veda a rediscussão de matérias já apreciadas, para afastar das relações jurídicas a incerteza e a insegurança quanto às etapas já superadas.

A 3ª Turma Recursal do TRF1 acolheu todos os argumentos da AGU e determinou o pagamento das benfeitorias por meio de precatório. Os magistrados entenderam, de acordo com precedentes do STJ e do próprio TRF1, que "em sede de desapropriação para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias não são pagas por meio de títulos da dívida agrária, mas sim em dinheiro, observado o regime dos precatórios".

A PRF 1ª Região, a PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 7300-57.2014.4.01.0000/GO – 3ª Turma Recursal do TRF1.

Fonte: AGU | 24/10/2014.

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Arpen-SP comunica alterações nos Web Services para adequação à CRC Nacional

Prosseguindo com as atualizações para adequação à CRC Nacional, informamos que os endereços dos Web Services serão alterados nos próximos dias.

Esses novos endereços devem ser alterados nos Sistemas Internos dos Cartórios. Caso contrário, não será possível conectar-se aos Web Services.

As descrições e os prazos para essas alterações seguem abaixo:

Ontem, 27 de outubro, os Web Services em atividade eram:

Provimento 13:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 
http://www.arpensp.org.br/webservice/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 
http://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl

Certidões Interligadas:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/enviarCertidao.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl

Infopel:
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSeguranca.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl
https://sistema.registrocivil.org.br/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl

A partir de 27 de novembro serão descontinuados os Web Services:

Provimento 13:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 
http://www.arpensp.org.br/webservice/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 

Certidões Interligadas:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/enviarCertidao.cfc?wsdl

Infopel:
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSeguranca.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl

A partir de 27 de dezembro serão descontinuados os Web Services:

Provimento 13:
http://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl

Certidões Interligadas:
http://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl

Ao termino das alterações teremos em funcionamento somente os Web Services:

Provimento 13:
https://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl

Certidões Interligadas:
https://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl

Infopel:
https://sistema.registrocivil.org.br/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl

Ressaltamos a importância de que essas informações sejam repassadas aos desenvolvedores de Sistemas dos Cartórios para que possam efetuar as devidas correções em tempo hábil.

Fonte: Arpen/SP | 27/10/2014.

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Concurso MG – Edital nº 1/2014 – EJEF publica a relação dos candidatos que até o momento estão inscritos no certame

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2014

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a relação dos candidatos que até o momento estão inscritos no certame, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e uma lista somente com os nomes destes últimos.

Clique aqui e veja as listas com os nomes dos candidatos que permanecem inscritos no certame.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 27/10/2014.

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