O que eu posso ganhar ou perder? (Parte II) – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

As perguntas mais freqüentes que temos de responder para nós mesmos são: o que eu posso ganhar e o que eu posso perder, se fizer isto ou aquilo? Sofremos porque não buscamos ouvir a voz de Deus antes de tomar decisões. A minha natureza humana deformada pelo pecado me deixa inquieto e inseguro porque eu gosto de ser dono da minha própria vida. E ao contemplar a minha pequenez diante da grandeza de Deus eu sou confrontado pela razão, estabelecendo então a conclusão de que não consigo ser dono do meu nariz.

Quase sempre deixamos Deus à margem das nossas decisões. Deixamos Deus na prateleira, como se fosse um jogador no banco de reservas à espera do aceno do técnico. Apreciamos segurança, e costumamos nos frustrar quando percebemos que o homem não pode mandar no Reino do Céu. Deus não é nosso empregado nem fica de plantão ao lado do telefone para responder perguntas. Se você pretende que os céus venham a mudar a sua vida, não pode pretender mudar o jeito de agir do dono do Céu. Não dá para formatar Deus dentro de um padrão de conduta humano. Ele não é homem para mentir nem filho de homem para se arrepender (Números 23:19). Em Deus não há mudança de conduta nem variação de pensamento: Deus é fiel às suas revelações e aos seus princípios. Na Bíblia sempre encontramos respostas. Não há mudança de partido, adaptação ou jeitinho humano capaz de impor novos paradigmas ao Reino do Céu. Deus não aceita propina. Ele é o mesmo do ontem, do hoje e do amanhã. Deus é o “Eu sou”. O único ser autossuficiente do planeta e das galáxias. Criou homem e mulher e se propôs a estabelecer relacionamento amoroso com eles. O homem deu as costas para Deus, mas Deus não abandonou o homem pecador. Ele mesmo, na pessoa de Jesus Cristo, propôs reconciliação. Por isso Jesus de Nazaré desceu do Céu e se fez homem, andou entre nós e morreu na cruz para pagar os pecados de todo aquele que crê e confessa o seu nome como Salvador. Mas muitos ainda não entenderam que precisam do Salvador e buscam outros paradigmas.

No Evangelho de Lucas, encontramos Jesus de Nazaré conversando com três homens. O tema é “quão difícil é seguir Jesus” (Lc. 9:57-62). Dois deles se ofereceram para seguir Jesus, o outro, foi convidado por Jesus a acompanhar o mestre dos mestres. Todos tinham boas justificativas para não ingressar imediatamente no time do Salvador. E Jesus não procurou fazer um discurso longo para demonstrar as vantagens de participar de uma grande procissão rumo a Jerusalém e participar de um círculo limitado de amigos. Jesus limitou-se a dizer que, nesta vida terrena, não tinha muito a oferecer – “As raposas tem as suas tocas e as aves do céu os seus ninhos, mas o Filho do homem não tem onde repousar a cabeça” (verso 58). A Bíblia não registrou como reagiram aqueles três homens depois do diálogo com Jesus, mas fica evidenciado que não se interessaram em participar da jornada com Cristo, porque, afinal, tinham muitos afazeres, muitas preocupações para cumprir e Jesus tinha pouco a oferecer nesta vida terrena.

O convite de Jesus atravessa a História e chega até nós – “Todo aquele que deixar casa, pais, irmãos ou filhos por causa do meu nome, receberá muitas vezes mais e herdará a vida eterna” (Mateus 19:29). “Aquele que tem os meus mandamentos e os guarda, esse é o que me ama; e aquele que me ama, será amado de meu Pai, e Eu também o amarei e me manifestarei a ele” (João 14.21). “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos” (João 15:13). Talvez você ainda esteja buscando respostas para a pergunta inicial. Afinal, o que eu posso ganhar ou perder? Onde está a minha segurança? Talvez você ainda esteja na posição de “pagar prá ver” e espera um sinal miraculoso para deixar Jesus entrar em sua vida. Talvez você queira um sinal retumbante vindo diretamente dos céus. Amigo, Deus não vai mudar a sua proposta de oferecer salvação a todo aquele que crê e confessa o nome de Jesus como Salvador. E você não pode pretender construir um deus do tamanho da sua conveniência. Você precisa de segurança, mas também precisa de fé para enxergar a segurança. E se não crê, pode pedir fé para Deus. Deus não vai abrir os céus para dar espetáculo; Deus não vai dar show fora de hora, porque o justo vive pela fé (Romanos 1:17). Você precisa ter fé no Salvador. Sabendo que a salvação é de graça e pela Graça de Deus, que colocou Jesus numa cruz sangrenta por causa do meu e do seu pecado. Ou você vai pagar prá ver, até a morte bater em sua porta, quando não haverá mais tempo para fazer conta do que se vai ganhar ou perder na vida?

Clique aqui e leia a Parte I.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O QUE EU POSSO GANHAR OU PERDER? (PARTE II). Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0214/2014, de 10/11/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/11/10/o-que-eu-posso-ganhar-ou-perder-parte-ii-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/DFT: JUÍZA DETERMINA QUE DF EXIJA RIT PARA EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE A EMPREENDIMENTOS

A juíza substituta da Vara de Meio Ambiente do DF suspendeu, liminarmente, os efeitos do Decreto Distrital nº 35.800/2014, que suprimia a exigência de Relatório de Impacto de Trânsito – RIT para obras licenciadas até 31 de dezembro de 2010. Na decisão, a magistrada determinou ao DF que exija dos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego a apresentação do RIT e do laudo de conformidade como condição para emissão de carta de habite-se, sob pena de multa de 500 mil para cada descumprimento da ordem judicial. 

A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPDFT, questiona a legalidade do decreto de autoria do Executivo local. Segundo o órgão ministerial, a norma exorbita o poder de regulamentação e contraria o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação federal e distrital aplicável à matéria. Em liminar, pediu a intervenção da Justiça no sentido de obrigar o DF a exigir o RIT de todos os empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego. 

Ao deferir a liminar, a juíza observou: “Considerando o trânsito caótico que se observa no Distrito Federal na atualidade, torna-se difícil vislumbrar motivação técnica para a publicação do referido decreto, especialmente porque as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade foram positivadas em 2001, não se tratando de qualquer novidade para os empreendedores da área da construção civil”. 

E fundamentou a decisão, “com efeito, do ponto de vista processual, tenho por presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, especialmente a verossimilhança das alegações e a urgência do provimento. Como se sabe, em matéria ambiental e urbanística, o fundado receio de dano irreparável é sempre latente. Muitas vezes, a atuação tardia do ente público ou até mesmo do Poder Judiciário acaba por fragilizar ainda mais o bem jurídico tutelado.” 

Cabe recurso da liminar concedida.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2014.01.1.161493-2.

Fonte: TJ/DFT | 06/11/2014.

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Comissão aprova regras para implantação do documento único de registro civil

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3860/12, do ex-deputado Gilmar Machado, que define regras gerais para o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinric).

A proposta altera a lei que institui o número único de Registro de Identidade Civil (RIC, 9.454/97). Por essa lei, cada pessoa passa a ter uma carteira de identidade nacional, em vez das carteiras emitidas pelos órgãos estaduais e válidas para todo o País. Entretanto, há 17 anos a lei carece de regulamentação.

Em termos gerais, o projeto define como deve ser a numeração do registro e quando pode ser expedido. Além disso, regulamenta a responsabilidade dos órgãos conveniados por operar e manter o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; a proibição de distribuir mais de um número de registro à mesma pessoa, bem como a sua reutilização; e a unificação dos cadastros hoje existentes.

Sugestões
A comissão aprovou substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que incorporou sugestões feitas ao projeto.

Entre outros acréscimos ao texto do projeto de lei estão a previsão de gratuidade da primeira emissão do documento; as regras para emissão de identidade de portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade; e a previsão de que todos os documentos de identidade emitidos anteriormente à vigência da futura lei continuem valendo.

Efraim Filho disse que, atualmente, a falta de integração de dados de identificação no Brasil facilita as fraudes e gera uma “burocracia eterna” para o cidadão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/11/2014.

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