Iniciada a segunda etapa do projeto Registro Eletrônico/Sinter

IRIB participa da reunião dos grupos de trabalho que vão tratar do registro eletrônico, sistema financeiro e garantia do crédito

A segunda fase do projeto, que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), teve início anteontem (21/5), em Brasília/DF. As reuniões foram convocadas pela Receita Federal do Brasil, responsável pela coordenação dos trabalhos.

Após a primeira etapa – dedicada à elaboração da minuta do decreto-lei, que ficou a cargo do Grupo de Normas (GT1) – foram formados três novos grupos: Registro Eletrônico (GT2), Sistema Financeiro (GT3) e Garantia de Crédito (GT4). O IRIB possui assento nas três comissões.

Além do presidente e do vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, membros da diretoria e do Conselho Deliberativo participam do projeto a convite do Instituto: o 1º Tesoureiro, Sérgio Busso; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco de Ventura Toledo; o membro nato do Conselho Deliberativo Helvécio Duia Castello. Também participam os registradores de imóveis Mari Lúcia Carraro (Ribeirão Preto/SP), Frederico Jorge Assad (Ribeirão Preto/SP), Fábio Ribeiro do Santos (Campos do Jordão/SP) e Henrique Ferraz (Itapevi/SP).

Além do IRIB e do Instituto de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica (IRJDPJ Brasil), foram convocados para as reuniões o Conselho Nacional de Justiça, representantes da Receita Federal e do Ministério do Planejamento, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Incra, Ipea, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Na segunda-feira (19/5), o IRIB expediu comunicado aos associados, com informações acerca da participação do Instituto na primeira etapa do projeto. Também foi divulgada a minuta do decreto-lei que vai regulamentar o sistema de registro eletrônico de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.

Atribuições dos grupos de trabalho

GT 2 – Registro Eletrônico: especificará as referências ao Manual Operacional na minuta do decreto-lei tais como a estruturação dos arquivos interoperáveis de entrada (títulos) e dos resultantes do processo de registro (matrícula eletrônica, registro eletrônico, extrato eletrônico) e as especificações de Web Service para interação entre Sinter e Centrais Nacionais.

GT 3 – Sistema Financeiro: cuidará da otimização e da automatização de processos entre o sistema financeiro e o sistema registral, bem como da previsão contida na minuta do decreto da consulta unificada de informações relativas ao crédito e de informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário.

GT 4 – Garantia do Crédito: cuidará de modelar os procedimentos de arrolamento fiscal, cautelar fiscal, bloqueio, arresto, penhora e sequestro de bens usando os módulos previstos para as Centrais Nacionais (Ofício Eletrônico, Monitor Registral, Penhora On line e Central de Indisponibilidades) e sugerir procedimentos para os entes públicos envolvidos (especialmente Receita Federal, PGFN e Poder Judiciário) atuarem de forma integrada e automatizada com os Serviços de Registros Públicos neste novo modelo centralizado.

Clique aqui e leia o comunicado IRIB.

Clique aqui e leia a minuta.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 22/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios são obrigados a incluir número de CRECI e o nome do corretor nas escrituras

O presidente do CRECI, Nogueira Neto, acredita que a lei é um avanço para a categoria

Está em vigor no Piauí a lei que torna obrigatória a inclusão do nome do corretor de imóveis nas escrituras públicas e contratos de financiamentos imobiliários. A medida impede o exercício ilegal da profissão e, consequentemente, garante a segurança da população na hora de comprar ou vender um imóvel. A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do desembargador Francisco Paes Landim, já notificou os cartórios de Notas e registros de Imóveis para a aplicação da lei.

A Lei n° 6.517, de autoria da deputada estadual, Margarete Coelho (PP), inclui nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. O projeto deve beneficiar os profissionais do setor imobiliário e todos os envolvidos nas negociações de imóveis. E em caso de descumprimento, conforme prevê a lei, os cartórios estão sujeitos à multa no valor de R$ 1 mil.

O presidente do CRECI, Nogueira Neto, acredita que a lei é um avanço para a categoria, pois facilita o trabalho do corretor de imóveis que, acompanhadas de outras medidas, permite mais profissionalismo para a carreira e ajudará o corretor a investir em seu aperfeiçoamento com a garantia de que seu trabalho realmente será respeitado. “A lei impede a falta de assessoria técnica capacitada no momento de adquirir um imóvel, desta forma beneficiando diretamente o profissional da área”, destacou.

Na prática, a lei evitará o aumento dos corretores clandestinos, aqueles sem capacitação técnica para exercer a função. Do ponto de vista dos corretores, o projeto tem dois objetivos claros: o combate à sonegação de impostos e a ação dos falsos corretores. Já os compradores e vendedores terão mais tranquilidade ao negociar um imóvel, pois o corretor passará a responder civilmente por seus atos, caso alguma ilegalidade aconteça. “A lei dá uma garantia a mais para o cidadão que compra um imóvel”, explica Nogueira Neto.

Projeto semelhante já tramita no Congresso Nacional que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. O objetivo fundamental do projeto de lei é proporcionar maior segurança aos cidadãos que efetuarem transações imobiliárias  com o auxílio de corretores de imóveis devidamente credenciados pela entidade de classe. A proposição está na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime ordinário, e terá apreciação conclusiva pelas comissões. Até agora, todos os pareceres dos relatores foram favoráveis à aprovação da matéria.

Fonte: Site Capital Teresina | 21/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Publicidade de clientes negativados em cadastro de cartórios é legal

É regular a reprodução de dados oriundos de Cartórios de Protestos de Títulos em cadastro de inadimplentes. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pleito da Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor (ABPC) para reformar sentença do Juízo da comarca de Caxias.

No recurso, a Associação questionou a publicidade da negativação de seus associados por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Boa Vista e Serasa. A entidade afirmou que a inscrição destes nos bancos de dados dos citados serviços ocorreu sem a necessária notificação prévia, conforme estabelece o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que afirmou não haver fundamentos jurídicos nos argumentos apresentados pela Associação no recurso para reformar a decisão da Justiça de 1º Grau.

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja interpretação é de que é descabida a notificação prévia prevista na legislação, uma vez que os dados de clientes incidem de coleta espontânea de informações públicas cadastradas em cartórios de protesto de títulos.

Gedeon citou ainda o artigo 43 do CDC, enfatizando que o mesmo nada diz sobre notificação prévia, e sim sobre inexatidão de dados e cadastros do consumidor.

Fonte: TJ/MA | 20/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.