Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade.

Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Vigésima Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056347503, que decidiu pela impossibilidade de adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, os apelantes ingressaram com ação de adjudicação compulsória em face das rés, objetivando a outorga de escritura pública definitiva para a área adquirida. Julgado improcedente o pedido inicial, as apelantes interpuseram recurso, sustentando que as obrigações contratuais foram cumpridas, ensejando, portanto, a outorga da mencionada escritura pública. Alegaram, ainda, que não podem responder pelo fato da primeira ré (cooperativa) não repassar os valores para a outra, proprietária do bem, além de tecerem considerações sobre a boa-fé objetiva e ressaltarem o pagamento do valor integral do contrato.

Ao julgar o recurso, a Relatora entendeu que não é possível a propositura de ação de adjudicação compulsória em face de quem não consta como proprietário no Registro de Imóveis, conforme disposição do art. 195, da Lei de Registros Públicos. Observou, ainda, que o contrato foi firmado pelos apelantes e pela primeira ré e que, ainda que tenha ocorrido a quitação do preço, a primeira ré não pode repassar aludidos valores à segunda ré – em nome de quem está registrado o imóvel, tendo em vista a inadimplência de outros cooperados. Posto isto, destacou o posicionamento proferido pelo juízo a quo, no sentido de que “não há como se acolher a pretensão dos requerentes, sem a regularização da cadeia dominial do imóvel, ou seja, não pode a Cooperativa passar a escritura definitiva, pois não pagara o preço ajustado no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Lotes de Terreno entabulado com a segunda ré, que por sua vez consta como proprietária do imóvel junto ao Registro de Imóveis, para posterior outorga da escritura pública em favor dos autores, tendo em vista o princípio da continuidade, consagrado no art. 195 da Lei dos Registros Públicos”.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – TJ/RS.

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CNB/SP abre inscrições para a 5ª edição da Escola de Escreventes

Estão abertas as inscrições para a  5ª edição da Escola de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). A Escola, que já formou mais de 230 alunos ao longo de quatro edições, entra em seu terceiro ano cumprindo o objetivo de capacitar prepostos de serventias notariais para exercerem a função de escreventes. Para o primeiro semestre de 2014 serão oferecidas 63 vagas presenciais. Clique aqui e confira o programa completo das aulas e os professores que abordarão temas relevantes do dia a dia notarial.

Ficha Técnica

Período: 15 de março a 05 de julho 2014 

Horário: Sábados, das 9h às 18h

Local: Auditório do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)

Rua Bela Cintra, 746 – 11º Andar – Consolação/SP

Investimento: Associados – CNB/SP: R$ 700,00

Requisitos: o aluno deverá  ser bacharelando (a partir do 3º semestre) ou bacharel em Direito e deverá enviar para o e-mail: inscricoes@cnbsp.org.br os seguintes documentos: (a) Documento de Identidade; (b) CPF; (c) Carteira de Trabalho (página da foto/qualificação/contrato de trabalho – página que comprove a função de auxiliar ou escrevente; ou portaria de nomeação para a função – no caso de funcionário estatutário); (d) Documento que comprove a escolaridade.

Clique aqui para fazer a sua inscrição.

*programa sujeito a alterações

Fonte: CNB/SP | 13/02/2014.

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Protestos de títulos aumentam 23,6% em janeiro, diz Boa Vista Serviços

O número de títulos protestados aumentou 23,6% em janeiro deste ano, na comparação com dezembro de 2013, somando-se protestos de pessoas físicas e jurídicas, de acordo com dados nacionais da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Na comparação com janeiro de 2013, o número total de títulos protestados apresentou alta de 8,5%. Na separação entre empresas e consumidores, houve aumento de 29,3% para os títulos protestados das empresas e de 14,4% para os títulos de pessoas físicas, na comparação de janeiro 2014 com dezembro de 2013.

O valor médio dos títulos protestados para o mês de janeiro de 2014 foi de R$ 2.351. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 2.089 e R$ 2.495 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra os dados citados.

Títulos protestados de empresas por regiões

Em janeiro de 2014, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 65% do total dos protestos no país. A região Sudeste contribui com a maior parcela dos títulos protestados (47,3%), seguida das regiões Sul (26,5%), Nordeste (11,7%), Centro-Oeste (8,9%) e Norte (5,5%).

Em relação a dezembro de 2013, a região Sul obteve um aumento de 43,1%, seguida das regiões Norte (37,4%), Sudeste (28,0%), Centro-Oeste (26,9%) e Nordeste (8,5%).

Na comparação de janeiro de 2014 contra o mesmo mês de 2013, apenas a região Nordeste apresentou diminuição (-7,1%), as demais regiões obtiveram aumento, com destaque para a alta de 27,1% da região Norte, contra uma média nacional de recuo de 3,4%.

O maior valor médio dos títulos protestados em janeiro foi mais elevado na região Centro-Oeste (R$ 3.014), contra uma média nacional para pessoa jurídica de R$ 2.495. A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Nota metodológica

O indicador de títulos protestados mostra a evolução da quantidade de anotações na base de dados referentes a protestos de títulos, informados por cartórios de protestos no referido mês.

Fonte: Boa Vista Serviços | 06/02/2014.

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