RS: JUCERGS implanta o sistema de VIA ÚNICA

A JUCERGS implantou o sistema de VIA ÚNICA. Com este sistema, os contratos sociais serão emitidos eletronicamente, por certificação digital. Com isso, em breve, será possível confirmar a autenticidade do mesmo diretamente na página eletrônica da Junta Comercial, o que possibilitará autenticar cópias eletrônicas de contratos sociais, bem como verificar a autenticidade do contrato social para fins de reconhecimento de firmas dos representantes.

Att. 
 
A Diretoria.
Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
www.colegionotarialrs.org.br
  
JUCERGS implanta VIA ÚNICA 
 
Aviso Importante 

VIA ÚNICA

Prezados Usuários,
Desde o dia 18/12/2014, a JUCERGS disponibiliza a vocês uma nova sistemática para retirada de processos, em caráter experimental, o sistema de VIA ÚNICA. O novo procedimento é pautado conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA do DREI Nº 3, de 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
A nova sistemática de Via Única já está integrada ao Portal de Serviços da JUCERGS, possibilitando que nossos usuários protocolem apenas uma via do documento para constituição e alteração da sua empresa e, quando da sua aprovação, a retirada do processo poderá ser feita através do download do documento pela web. Assim, o empresário não terá a necessidade de retornar a Junta Comercial para retirar a sua via do documento, pois ele poderá de sua residência, através do sistema de Via Única realizar a retirada do documento que será assinado digitalmente com certificação digital.
O documento digital ainda terá uma chave para a consulta da sua veracidade e o usuário poderá verificar no Portal da Jucergs se o documento é fiel ao arquivado ou ainda se há outro arquivamento posterior. Sendo assim, a escolha será neste momento do empresário/usuário que poderá optar por ter o arquivo Digital ou continuar com o Papel.
É importante destacar que os empresários/usuários que vierem com a documentação em apenas 1 via (Via Única), não poderão retirar o documento fisicamente, somente através da WEB. Já os que forem em 3 (três) vias, terão sempre 2 (duas) opções:
a.            Retirar o processo fisicamente no setor de expedição da JUCERGS (procedimento atual). Caso retire na Expedição (Protocolo), o processo não poderá ser retirado pela Web (através do sistema de Via Única); 
b.            Retirar o processo através do sistema de Via Única. Sendo retirado pela Web, o empresário não poderá retirar as demais vias entregues na Expedição (Protocolo) da Jucergs.
A direção da JUCERGS informará com antecedência ao usuário, quando a via única passará a ser obrigatória para entrada de documentação.
Para maiores informações, clique aqui (link para apresentação) e veja o fluxo de trabalho e regras da nova sistemática.
Atenciosamente,
A Direção.

Fonte: Notariado – CNB/RS | 23/01/2015.

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CGJ/SP: DISTRIBUIDOR – Cancelamento de registro – Trancamento da ação penal – Inexistência de amparo para atendimento na via administrativa – Mantido o registro, eventual certidão deverá ser expedida sem a referida anotação, ressalvada a hipótese de requisição judicial – Inteligência do disposto no item 54, “e”, e 54.4, das N.S.C.G.J. Preservação da informação, aplicando-se, mutatis mutandis, o disposto no artigo 291 da Constituição do Estado de São Paulo – Proposta pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: CGJ – SP 

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Ciclo Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em Debate retoma as atividades no dia 29

O ciclo de debates sobre as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo inicia as atividades de 2015 na quinta-feira, 29 de janeiro. A iniciativa da UniRegistral, no projeto Escola de Escreventes, e da Academia Paulista de Direito Registral (APDR) abordará temas como registro de arrendamento residencial, unificação de matrículas, união estável e as implicâncias registrais, e condomínios (administração X representação).

Os encontros semanais são realizados na sala Elvino Silva Filho, no 7° Registro de Imóveis de São Paulo.

Fonte: iRegistradores – CGJ | 23/01/2015.

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