Sancionado novo Código de Processo Civil, que entra em vigor daqui a um ano

Parlamentares, juristas e a presidente Dilma destacaram mudanças que buscam acelerar o término das ações judiciais que, hoje em dia, podem demorar até 20 anos. Conciliação, jurisprudência fortalecida e eficácia imediata de decisões foram pontos ressaltados durante a cerimônia de sanção. Vetos serão divulgados apenas nesta terça-feira.

 A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira o novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que estiveram na cerimônia de sanção. O projeto teve pontos vetados, que só serão divulgados nesta terça-feira, quando a nova lei será publicada.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) adiantou dois vetos. Segundo ele, a presidente retirou do texto uma das inovações incluídas pela Câmara, que permitia a conversão de ação individual em coletiva quando o tema dissesse respeito a uma coletividade – um condomínio, por exemplo. Com isso, a sentença final poderia ser aplicada a todo o coletivo, não apenas ao autor da ação.

Teixeira disse que a Advocacia-Geral da União se comprometeu a rediscutir o tema. “A AGU achou por bem sugerir o veto e mandar uma nova proposta de lei para resolver o problema. Essa é uma questão importante, temos de rediscutir e esperar que o Executivo encaminhe a sua proposta”, disse.

Teixeira também adiantou o veto ao dispositivo que permitia a sustentação oral do advogado na discussão de agravos – um tipo de recurso que apela de decisões processuais.

Conciliação
Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff destacou o protagonismo dado à conciliação pela nova lei. “O espírito do novo código valoriza como nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso, como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes envolvidas”, opinou.

Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.

O incentivo à conciliação, segundo Paulo Teixeira, pode acabar com a cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. “Nós queremos um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um processo judicial que desestimule a postergação”, disse.

O deputado aposta nos bons resultados atuais de tribunais que apostaram na conciliação para garantir a mudança na Justiça. Segundo ele, cerca de 80% dos casos que chegam à mediação são resolvidos.

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ) também destacou a importância da conciliação. “O novo CPC intensifica entendimentos para que a Justiça seja prestada de forma mais célere”, disse.

Decisão única
Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.

A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores. “Amplo direito de defesa, duração razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades inquestionáveis do novo CPC”, disse Dilma.

Histórico
O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.

Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.

O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros.

Fonte Agência Câmara Notícias | 16/03/2015.

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ARPEN-SP PADRONIZA PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE CRIANÇAS DE PARTO DOMICILIAR

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio de sua Comissão de Enunciados, aprovou Enunciado para o procedimento de registro de nascidos fora do ambiente hospitalar, com assistência de profissional da saúde.

Levando em consideração o crescente número de partos fora do hospital, a Associação editou o Enunciado 58, com o objetivo de diminuir as dúvidas dos Oficiais de Registro Civil. Tal enunciado surgiu após tratativas da entidade com o Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (Gama), representado pela coordenadora Ana Cristina Duarte e o advogado Pedro Toledo.

Marcelo Salaroli de Oliveira, Oficial de Jacareí e membro da Comissão de Enunciados, foi quem conduziu a questão por parte da entidade. “Os enunciados são produzidos após uma reflexão coletiva de estudiosos da matéria, sempre à luz de casos concretos vividos no balcão do cartório, sendo assim um norte que respalda e dá segurança para a atuação dos cartorários”, disse o registrador.

Salaroli lembra que “os cartórios têm responsabilidade civil pelos atos que praticam, assim, é preciso sempre buscar fundamentos para as suas decisões”. “Os enunciados compilam esses fundamentos e boas práticas registrais”, explica.

A importância da aprovação do Enunciado 58 ocorre do fato de que “os cidadãos ficam angustiados quando tomam conhecimento que determinados cartórios fazem certas exigências e outros não”, identificou Salaroli. “Isso passa uma mensagem de arbitrariedade, de desordem, e além disso o cidadão tende a considerar correto o cartório que lhe faz menos exigências”, completa.

Para o diretor, “com os enunciados, a atuação dos cartórios fica padronizada, documentada e publicada, permitindo até mesmo que sejam realizados debates jurídicos sobre a correção ou não dessa conduta, que poderá levar ao aperfeiçoamento dos enunciados e que redundará em melhoria do serviço público”, destaca Salaroli.

Para a coordenadora do Gama, Ana Cristina Duarte, “o parto domiciliar planejado com equipe de assistência é realidade em vários municípios e muitas famílias encontram dificuldades no registro de seus filhos, com casos envolvendo até processos judiciais ou a Vara da Infância e Juventude, por isso a uniformização do atendimento desses casos vai simplificar o processo”.

Segundo a coordenadora “os profissionais de saúde que atendem partos fora do hospital (médicos, enfermeiras obstetras e obstetrizes) também encontram nessa normativa uma melhor organização para a atenção pós-parto, tornando o registro dos bebês previsível para que os pais possam ter acesso prévio às informações e o registro obtido sem maiores problematizações”, destaca.

Leia abaixo o enunciado:

NASCIMENTO

Enunciado 58: Para o registro de nascimento ocorrido em domicílio, com assistência de profissional da saúde que emita a Declaração de Nascido Vivo (DNV) no formulário padrão do Ministério da Saúde (Lei 12.662/2012), basta a apresentação da referida DNV, ficando ao critério do Oficial, em caso de fundamentada dúvida acerca da veracidade das declarações, assim como já faz nos casos de nascimentos ocorridos em estabelecimento de saúde, exigir apresentação dos exames de pré-natal em nome da genitora e/ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

Fundamento legal: LRP, art. 52, §1º e art. 54, item 9º e Lei 12.662/2012, artigo 3º. Provimento CNJ 28/2013, artigo 7º.

Neste link, você encontra todos os Enunciados da Arpen-SP.

Fonte: Arpen – SP | 17/03/2015.

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RRDONNELLEY INFORMA REAJUSTE NOS VALORES A PARTIR DE 01.04

A RRDonnelley Editora e Gráfica Ltda. informa que a tabela de valores vigente tem validade até 31.03.2015.

A partir de 1º de abril, passam a valer os valores abaixo mencionados:

Campinas, 17 de março de 2015.

Ao,
Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e
ARPEN – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
São Paulo – SP

At.: Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves / Paulo Tupinambá Vampré e  Dr. Lazaro da Silva.

Ref.:- “Contratos de Produtos (Selos / Traslado / Livros / Fichas).”

De acordo com nossas tratativas para resgatar parte do equilíbrio econômico inicial de nossos contratos, alinhamos os valores de comum acordo dos produtos fornecidos pela RRDonnelley, após análise, estudo, comprovação e negociação a partir de 01.04.2015.

No entanto, iremos conceder à V. Sas. a possibilidade de adquirir um último pedido nos valores e condições vigentes até 31.03.15.

Os novos valores passarão a vigorar a partir de 01.04.2015, passando para:

-Selos para R$ 45,60 por milheiro.
-Traslado para R$ 352,00 por milheiro.
– Fichas de Assinaturas para R$ 55,00 por milheiro.
– Livro Escritura/Procurações, etc. para R$ 77,00 por livro.

Os valores reajustados acima atendem a todas as prerrogativas contratuais, com total transparência e comprovação mediante notas fiscais dos fornecedores e seus reajustes.

Colocamo-nos a disposição, para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Jair Pilatti Junior – Email: jpilatti@uol.com.br
RRDonnelley Editora e Gráfica Ltda.
Rua Capitão Augusto Sales Pupo, nº 40 – Jd. Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070-114
Fones:(19) 3213.1573 – Cel.:(19) 9111.5566 – Fax (11) 2104.4171
www.rrdonnelley.com.br

Fonte: Arpen – SP | 17/03/2015.

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