A demonstração apenas da guia Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será insuficiente para atender ao requisito do inciso I do art. 160 do Provimento nº 260/2013, que determina apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência de tal imposto.
Para atender o referido requisito será necessária apresentação da Declaração de Bens e Direitos, contendo a respectiva Certidão de Pagamento de Desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A nova diretriz foi introduzida como §4º ao art. 160 do Provimento nº 260/2013 pelo Provimento nº 300/2015.
O Provimento nº 300/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 29/05/2015.
Fonte: TJ/MG | 02/06/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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