TJ/RO – Concurso de Cartórios: Resoluções homologam escolhas dos delegatários


  
 

Agora é oficial. Por meio de uma resolução a Corregedoria-Geral da Justiça publicou no último dia 28, os atos das delegações, ou seja: a escolha das serventias pelos delegatários do IV Concurso Público de Provas e Títulos de Delegações de Notas e Registro do Estado de Rondônia, feita mediante critérios de pontuação.

Os 36 novos cartorários estão fazendo treinamento em serventias designadas de acordo com a especialidade e região de atuação. A convocação, feita mediante o edital 002, de 18 de maio, definiu o local correto para cada delegatário a fim de proporcionar o conhecimento das peculiaridades de cada região e dos usuários, além promover a integração com os demais colegas atuantes na área extrajudicial.

A partir dessas providências os cartorários têm 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para tomar posse. Enquanto isso, devem se ocupar da estrutura física dos espaços onde instalarão suas serventias. No caso dos cartórios já instalados, onde atuam os interinos, o período de transição serve também para acertar questões como acervo, banco de dados e até rescisões contratuais.

Histórico

O edital do IV Concurso Público de Provas e Títulos de Delegações de Notas e Registro do Estado de Rondônia é de 2012, porém, em razão de recursos interpostos pelos próprios candidatos, ou recomendações do Conselho Nacional de Justiça diante de situações enfrentadas por outros Estados, o cronograma oficial foi alterado.

Para a Corregedoria a conclusão do trâmite coroa os esforços de regulamentação e fiscalização dos serviços notariais do Estado, tidos como um trabalho de excelência que tem trazido segurança e eficiência dos cartórios.

Fonte: TJ/RO | 03/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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