Questão esclarece acerca da necessidade de apresentação da estimativa do custo global da obra atualizado, quando da especificação e instituição de condomínio.


  
 

Incorporação imobiliária. Especificação e instituição condominial. Estimativa do custo global da obra atualizado – exigibilidade.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de apresentação da estimativa do custo global da obra atualizado, quando da especificação e instituição de condomínio. Veja nosso posicionamento acerca do assunto:

Pergunta: No caso de incorporação imobiliária já registrada, estando arquivados todos os documentos elencados no art. 32 da Lei nº 4.591/64, há necessidade de solicitar novamente a estimativa do custo global da obra atualizado para Especificação e Instituição de Condomínio?

Resposta:  Salvo melhor juízo, parece-nos que tal exigência não deve prevalecer, uma vez que, neste momento já vamos ter mostras da conclusão do empreendimento, colocando-o de forma física para que o interessado em negócios a envolver suas unidades possa conhecer seu custo de forma direta, e não mais apenas em documentos, como se reclama para a incorporação, à vista do disposto no art. 32, alínea “h”, da Lei 4.591/64.

De importância também observar que tal valor poderia ser reclamado, não como elemento para que a especificação e a instituição do condomínio ingressem no sistema registral, mas somente para efeito de cálculo de seus emolumentos, isto se a legislação do Estado prever tal base como elemento para se conhecer o custo dos atos que o caso vai reclamar.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 25/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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