TJ/RS: Presidente do TJ protocola na Assembleia projeto para readequar lei sobre Emolumentos e Selo Digital

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, entregou pessoalmente ao Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Adilson Troca, o Projeto de readequação da Lei Estadual 12.692/2006, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. O ato ocorreu durante audiência realizada na tarde desta quinta-feira (15/9) no Gabinete da Presidência do Legislativo gaúcho. Na oportunidade, o Desembargador Difini explicou que a proposta é oriunda de estudo elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça e representantes das classes notarial e registral, baseado em demandas na área. O magistrado salientou que a lei é oriunda de 2006 acrescentando que, desde aquele ano, muitas modificações surgiram no decorrer do tempo. Tal fato vem causando divergências na interpretação da norma, algumas vezes provocando litígio entre os titulares das serventias extrajudiciais e usuários.

Conforme o Presidente Difini, em virtude do advento do novo CPC verificou-se que a assistência judiciária gratuita (AJG) deve ser estendida aos serviços extrajudiciais, através de ressarcimento pelo Fundo Notarial e Registral (FUNORE). Segundo ele, “as gratuidades somente podem ser efetivamente ressarcidas caso ocorra uma  incremento na arrecadação, aumentando os valores reais dos selos digitais de fiscalização”. Dessa forma, de acordo com o magistrado, para que os valores possam ser corrigidos há a necessidade da aprovação do projeto de readequação até o final deste ano, para que já possa ser implementado em 2017. “Tendo em vista que os emolumentos são tributos passíveis à aplicação do princípio constitucional da anterioridade, é preciso que haja a aprovação sempre no ano anterior”, explicou o Presidente Difini ao Deputado Troca. Ele exemplificou que o novo CPC instituiu a figura do usucapião extrajudicial, que ainda não tem previsão na legislação atual em vigor.

O Deputado Troca disse que o Projeto de Lei 195/2016, entregue hoje pelo Desembargador Difini, terá a sua tramitação agilizada pela Mesa Diretora, em decorrência da necessidade de sua aprovação até o final de 2016.

Também acompanharam a audiência os integrantes da Comissão de Relações Institucionais do TJ, Desembargadores Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Altair de Lemos Junior e Roberto Sbravati, juntamente com os Juízes de Direito Assessores da Presidência  Márcio André Keppler Fraga e Elaine Nogueira e do Assessor da Direção-Geral, Saulo Debacco Loureiro.

Fonte: TJ/RS | 15/09/2016.

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TJPI dá continuidade à etapa final de concurso para cartórios

O coordenador do concurso para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Fernando Carvalho Mendes (foto) , realizou na manhã da última quarta-feira, 14.09, reunião com a comissão organizadora para definir a homologação do certame.

Os candidatos serão avisados via edital nos próximos dias para o comparecimento na etapa de títulos, que serão admitidos obedecendo a data limite da publicação do edital do referido concurso (julho de 2013).

Também participaram da reunião representantes da OAB-PI, Ministério Público, magistrados e servidores cartorários. Com a publicação da decisão no Diário da Justiça, a Fundação CESPE, aplicadora do concurso, fica responsável por notificar os candidatos a apresentarem seus títulos.

O concurso possibilitará a substituição dos tabeliães temporários. O concurso para notários teve início em 2013 e já passou por cinco etapas. A perspectiva é que o concurso seja encerrado dentro de sessenta dias.

Fonte: TJ/PI | 15/09/2016.

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TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que determinou à inventariante o recolhimento do ITCMD – Descabimento – Renúncia da meação pela viúva meeira em favor do monte-mor, com reserva de usufruto – Hipótese de renúncia abdicativa e não translativa (tampouco doação) – Não incidência do ITCMD – Aplicação do art. 5º, I, da Lei Estadual 10.705/2000 – Precedentes, inclusive desta Câmara – Decisão reformada – Recurso provido.

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Fonte: INR Publicações | 16/09/2016.

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