Curso on-line gratuito ajuda família durante processo de separação

Conflitos durante o processo de separação costumam gerar situações difíceis para mães, pais e filhos. Com o intuito de contribuir para a redução das sequelas relacionadas ao divórcio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está disponibilizando as Oficinas de Parentalidade e Divórcio pela internet, na modalidade a distância (EaD). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados de 2014, o Brasil registrou cerca de um milhão de casamentos civis contra 341 mil divórcios. Ou seja, para cada três casamentos, um divórcio foi assinado.

Considerada uma das fases mais difíceis para homens e mulheres, a separação pode ser especialmente impactante para crianças e jovens envolvidos no rompimento do vínculo conjugal de seus pais. Em 2014, o CNJ aprovou a Recomendação n. 50, preconizando a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. De 2015 até agora, com apoio dos Tribunais de Justiça, cerca de 7 mil pessoas fizeram o curso, que se destina à família em processo de separação.

Adaptação – Alternando textos com vídeos, depoimentos e filmes, a Oficina Online foi desenvolvida pela juíza Vanessa Alfiero, da 2ª Vara de Família de São Vicente, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a partir das oficinas presenciais, criadas, também por ela, em 2014. Segundo a magistrada, a grande vilã da história não é a separação em si. A adaptação dos filhos à separação está diretamente relacionada à qualidade do relacionamento dos pais e destes com os filhos.

“Muitas vezes, para compensar a dor da separação, os pais arrastam os filhos para seus conflitos. Brigar na frente deles, falar mal do outro na frente das crianças ou mesmo usá-las como mensageiros ou espiões, gera dor e consequências ruins em suas vidas.”, explicou.

Da relação conjugal para a parental – O conteúdo do curso revela que o resultado das separações beligerantes é desastroso e, frequentemente, deixam sequelas emocionais, como dificuldade em estabelecer relações de confiança e intimidade (medo da rejeição), agressividade (em brincadeiras e relacionamentos), insônia e dificuldade em seguir ordens de autoridades. Um dos pontos fundamentais do curso é a ideia de que a separação não extingue a família: os pais deixam de ter uma relação conjugal para uma relação parental, mas os filhos continuam precisando de cuidados e proteção.

A oficina na modalidade a distância e no formato autoinstrucional (não possui tutor) tem linguagem acessível e muitos recursos visuais. Dos 7 mil alunos que já participaram e responderam ao questionário avaliativo, 94% consideraram que o conteúdo ajudou a cuidar melhor do filho e 98,4% afirmaram entender a importância da presença de ambos na criação do filho.

O curso é dividido em módulos auto explicáveis e, para avançar e ter acesso ao módulo seguinte, é necessário responder o questionário avaliativo e obter nota de pelo menos 70%. Também há um “Fórum de interação”, em que o aluno, caso queira, pode interagir e trocar mensagens com os demais participantes do curso.

Como acessar – Os cursos abertos à população estão de acordo com a Resolução n. 111/2010, do CNJ, que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud). A missão do Centro é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa e desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.

Para acessar a oficina, é preciso apenas que o interessado preencha um formulário on-line, a fim de obter login e senha de acesso. Não é preciso que pai ou mãe sejam indicados por tribunal ou qualquer outro órgão da Justiça.

O conteúdo da oficina online está em caráter permanente e gratuito dentro da área destinada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem do portal do CNJ. Caso encontre problemas para inscrever-se no curso, entre em contato com o CEAJud pelo email ceajud@cnj.jus.br

Para as inscrições acesse aqui.

Fonte: CNJ | 16/09/2016.

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Pagamento da taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Comunicamos que a taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – emitido até 14 de setembro de 2016 – pode ser paga em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal, como agências bancárias, lotéricas, terminais de autoatendimento, internet banking e postos de atendimento Caixa Aqui. A data limite para quitação é 27 de setembro de 2016.

A taxa de serviço do CCIR – expedido a partir de 15 de setembro de 2016 – deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) exclusivamente nas unidades de atendimento do Banco do Brasil.

A alteração no pagamento da taxa de serviço está de acordo com o disposto no Decreto nº 4.950/2004 e atende à determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio das Instruções Normativas nº 04 de 30/08/2004 e nº 02 de 22/05/2009.

Esclarecemos que o atual CCIR refere-se ao período ao 2010 a 2014. Quem já pagou a taxa de serviço do atual certificado pode emitir outra via sem pagamento de nova taxa.

Acesse aqui para emitir o CCIR de seu imóvel rural.

Fonte: Incra | 13/09/2016

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TJ/SC: Mulher consegue reintegração de posse para reaver imóvel ocupado pelo ex-namorado

A 3ª Câmara Civil do TJ estabeleceu o prazo de 15 dias para que um homem desocupe apartamento da ex-namorada, na comarca de Palhoça, local onde se mantinha mesmo após o término do relacionamento e após inúmeros pedidos da moça para que deixasse o imóvel.

Conforme os autos, o namorado, ao final do relacionamento, ingressou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com o intuito de forçar a partilha da quitinete. Embora a demanda tenha sido julgada improcedente, o homem promoveu a troca de fechaduras para evitar o ingresso da mulher no espaço e ainda fez ameaças de morte contra a ex-companheira, caso esta insistisse em reaver seu imóvel.

Para o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, ficou claro nos autos que o namorado se mantinha no apartamento sem permissão da legítima proprietária, em situação caracterizadora do esbulho. Desta forma, julgou procedente o pleito para determinar a reintegração de posse requerida pela mulher.

“Conforme demonstrado à saciedade, os autos trazem certeza de que a autora, ora apelante, provou na petição inicial sua condição de proprietária e possuidora indireta do imóvel objeto da discussão, tudo nos precisos termos das exigências legais” , concluiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003106-50.2004.8.24.0045).

Fonte: TJ / SC | 14/09/2016.

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