OAB/MG e CORI-MG firmam convênio para registro de decisão em cartório

A OAB/MG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) firmaram convênio que estabelece a forma e os requisitos mínimos necessários para que as decisões e sentenças dos árbitros e tribunais arbitrais, legitimamente constituídos nos termos da Lei 9.307/96, sejam comunicadas e cumpridas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

A comunicação das decisões, quanto a medidas cautelares e de urgência bem como das sentenças arbitrais, se dará por meio de carta dirigida ao oficial do registro a exemplo de comunicações feitas ao judiciário por carta arbitral.

Assinaram o convênio o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e   o  presidente do CORI-MG, Francisco Rezende. A reunião teve a participação do presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/MG, Francisco Maia, e do diretor executivo do Colégio Registral, Tasso Mourão Barroso.

O presidente da OAB Minas disse que “o convênio é uma medida efetiva para desjudicializar possíveis iniciativas que possam surgir no processo arbitral”. Segundo Francisco Maia, “o árbitro sempre pode oficializar direto no cartório, mas agora o procedimento está devidamente documentado e assinado, dando total aval a esse mecanismo”.

O presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Francisco Rezende disse que “com este convênio haverá um encurtamento do processo, sendo que os títulos serão levados aos cartórios sem que precisem transitar pelo judiciário”.

Fonte: OAB / MG | 13/09/2016.

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Aberta as inscrições do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário

Brasil será o anfitrião do evento, que acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Santa Catarina.

O XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário ocorrerá nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC. As inscrições já estão abertas no site do IRIB. Associados ao Instituto e às instituições organizadoras têm descontos, também são oferecidos aos registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina.

Durante o evento, serão discutidos temas de interesse comum aos quatro países. O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral são instituições parceiras.

O hotel sede do evento é o Majestic Palace e já recebe reservas com tarifas especiais para os participantes. Os interessados devem mencionar, no ato da reserva, o código: Seminário Luso/IRIB.

Hospedagem

Inscrições

Fonte: IRIB | 15/09/2016

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SP: 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DE ATA NOTARIAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo, para conhecimento geral, a decisão do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (2ª VRP/SP), nos autos do Processo nº 0024668-70.2016.8.26.0100, acerca de consulta sobre ata notarial, especificamente no que se refere ao prazo para lavratura e a compreensão da impossibilidade de desistência da finalização da ata notarial após o início da constatação.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: CNB / SP | 19/09/2016.

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