TSE: Trans entram nas cotas de gênero nas eleições


  
 

Corte também estabeleceu que nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

O plenário do TSE entendeu, em sessão administrativa desta quinta-feira, 1º, que as candidaturas de homens e mulheres transgêneros podem ser contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. A Corte respondeu a consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) e estabeleceu também que o nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Relator da consulta, o ministro Tarcisio Vieira entendeu que não há nenhuma incompatibilidade com o ordenamento jurídico o fato de os candidatos serem identificados nas eleições de acordo com sua identidade de gênero.

Para ele, é imperioso avançar em medidas que demonstram respeito à diversidade. O ministro destacou que um dos objetivos da República consiste em justamente em promover o bem de todos sem quaisquer formas de descriminação.

A senadora questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na lei das eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas.

De acordo com o voto do ministro Tarcisio Vieira, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da referida lei refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de forma que tantos os homens e mulheres trans podem ser contados nas respectivas cotas femininas e masculinas. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Registro civil

Durante a análise da consulta, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pontuou que o entendimento se coaduna com a posição majoritária do STF, que também se debruçou sobre questão semelhante ontem. Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo retomou o julgamento que discute a possibilidade de transexuais alterarem nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo. Já a maioria formada no sentido de ser possível a mudança.

  • Consulta: 0604054-58.2017.6.00.0000

Fonte: Migalhas | 01/02/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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