Validade seria exigida apenas para comprovar capacidade de condução de veículo
Tramita na Câmara proposta que insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho de 2017, permitindo que a Carteira Nacional de Habilitação seja utilizada como documento de identificação em todo o território nacional mesmo após a data de validade inscrita na CNH.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8416/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Segundo ele, a data de validade do documento refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do condutor do veículo automotor.
“A decisão do Contran resolve controvérsia sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identidade, que é distinta de sua validade como documento comprobatório da capacidade de condução de veículo automotor”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/03/2018.
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