CDR vota projeto que destina unidades do Minha Casa Minha Vida a trabalhadores da construção

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) votará na quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 331/2015, que destina 5% das unidades construídas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida aos trabalhadores da construção civil. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, observa que as exigências burocráticas do Minha Casa Minha Vida impedem que segmentos carentes de atendimento habitacional sejam beneficiados. No caso dos trabalhadores da construção civil, afirma Vanessa, essa exclusão é “particularmente perversa, uma vez que eles são a mão de obra responsável pelo sucesso do programa”.

A proposta recebeu voto favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI), relatora da matéria na CDR. Ela concorda com os argumentos de que a burocracia prejudica o aumento do alcance social do Minha Casa Minha Vida, de modo que ainda se encontram entre os trabalhadores da construção civil “amplas parcelas desassistidas, residindo em condições precárias”.

A votação na CDR é terminativa e, em caso de aprovação, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado.

Turismo rural

Também está na pauta da CDR o PLS 46/2012, que prevê tarifa de energia diferenciada para o turismo rural. A proposta contempla os estabelecimentos de turismo rural, ecoturismo ou turismo de aventura com uma tarifação equivalente à que hoje é cobrada da atividade econômica rural e suas subclasses. Para se beneficiar dessa tarifação, o empreendimento deverá comprovar a atividade nas concessionárias de energia elétrica, demonstrando o respectivo cadastramento no Ministério do Turismo.

O turismo de aventura deve compreender a prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, com o mínimo de impacto ambiental e com a devida valorização das comunidades envolvidas. O ecoturismo deve utilizar, de forma sustentável, o patrimônio natural, incentivando sua conservação e buscando a conscientização e o bem-estar das comunidades ali existentes. O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), é contrário à aprovação do projeto. A proposta já havia sido rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também recebeu voto pela rejeição do senador Hélio José.

Fonte: Agência Senado | 02/03/2018.

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STF: Voto do ministro Celso de Mello na ADI sobre mudança de registro civil de transgêneros

O ministro destacou que o STF, no desempenho da jurisdição constitucional, tem proferido decisões de caráter contramajoritário que preservam os direitos e valores que identificam grupos minoritários expostos a situações de vulnerabilidade.

Confira a íntegra do voto do decano do STF, ministro Celso de Mello, proferido nesta quinta-feira (1º) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual o Plenário reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. O voto do ministro, no sentido da procedência da ação, alinhou-se à corrente majoritária segundo a qual não há necessidade de autorização judicial para o ato.

Leia a íntegra do voto.

Fonte: Anoreg/BR – STF | 05/03/2018.

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STF – Voto do ministro Gilmar Mendes na ação sobre alteração de registro civil de transgêneros

O ministro destacou que, com base nos princípios da igualdade, da liberdade e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de gênero, o STF tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas.

Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, proferido nesta quinta-feira (1º) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual o Plenário reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. O voto do ministro reconheceu o direito à alteração, mas se alinhou à corrente vencida na parte referente à necessidade de ordem judicial para o ato.

Leia a íntegra do voto.

Fonte: Anoreg/BR – STF | 05/03/2018.

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