Instrução Normativa do ITI atualiza procedimentos para envio do CAR

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 4 de 2018, que altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 9, de 13 de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Agentes de Registro – CAR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Com a atualização, as Autoridades de Certificadoras – ACs passam a ser as responsáveis por realizar a manutenção do conjunto formal de dados que compõe o CAR sempre que houver alteração nas informações do Agente de Registro. Antes a responsabilidade era das Autoridades de Registro – ARs.

O texto também traz informações sobre a periodicidade de atualização do CAR no site do ITI. O documento será publicado semanalmente, sempre às sextas-feiras, com arquivos enviados até às 18h do dia anterior. Para o envio das informações ao ITI, as ACs devem seguir os procedimentos descritos no ADE-ICP-05.C ou encaminhar correspondência eletrônica assinada para o endereço cadastro.agr@iti.gov.br.

É importante destacar que é de responsabilidade da AC encaminhar os arquivos no formato e padrão de preenchimento indicados no manual, sendo recomendada a revisão e o teste deles antes do envio ao ITI.

Fonte: ITI | 02/03/2018.

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Provimento nº 015-CRE/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de óbitos ao TRE-MG a partir de hoje

O Provimento determina que as comunicações de óbitos devam ser realizadas por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip.

Provimento nº 015/2017 da CRE-MG determinou a obrigatoriedade do envio de óbitos, efetuados dentro da circunscrição de Minas Gerais, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip. As serventias extrajudiciais utilizarão o Infodip para o envio à Justiça Eleitoral das informações relativas aos óbitos lavrados no mês anterior.

De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o art. 71, §3º, do Código Eleitoral, e o art. 437, inciso VI, do Provimento nº 260/CGJ/2013, estabelecem que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminharão até o dia 15 (quinze) de cada mês relatório de óbito de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior.

Dessa forma, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais utilizarão o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip até o dia 15 (quinze) deste mês para comunicar os óbitos ocorridos no mês de fevereiro.

Para o envio das informações, os cartórios efetuarão prévio cadastramento na Zona Eleitoral em que estiver localizado, por intermédio de formulário próprio, constante como anexo do Provimento e na página inicial do sistema Infodip no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).

O acesso ao Infodip será realizado por meio de usuário e senha. O nome do usuário corresponderá ao e-mail pessoal, de natureza funcional, não se admitindo o de utilização comum pelo setor/unidade ou o e-mail particular.

Poderão ser cadastrados, além do registrador, até três outros usuários para a utilização do Sistema. Serão disponibilizados no Infodip, manuais de orientação de utilização do sistema específicos para os órgãos comunicantes.

As questões técnicas referentes ao funcionamento do Infodip serão solucionadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI do TRE-MG, através do e-mail infodip@tre-mg.jus.br.

O Recivil informa que já está em contato com o TRE-MG para verificar a viabilidade de encaminhar as informações de óbito através da CRC-MG. Qualquer novidade será informada para os Registradores Civis do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja o formulário para cadastramento dos cartórios na Zona Eleitoral em que estiver localizado.

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 015/2017 da CRE-MG.

Fonte: Recivil | 05/03/2018.

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Simpósio Estadual marca fundação da Seccional de Roraima do Colégio Notarial do Brasil

A Seccional do Colégio Notarial do Brasil no Estado de Roraima (CNB/RR) será inaugurada na próxima sexta-feira (09.03). A instituição representará os notários roraimenses, presidida por Daniel Antonio Aquino Neto, tendo como vice-presidente Nathália Gabrielle Lago da Silva.

“O setor notarial no Brasil vem passando por importantes mudanças destacando-se a utilização dos tabelionatos de notas em procedimentos de composição de jurisdição voluntária, outrora exclusivos do Poder Judiciário”, disse o novo presidente da entidade. “O Colégio Notarial do Brasil é parte desta história, tanto pela defesa das prerrogativas notariais, assim como pelas discussões jurídicas de alto relevo que levantam assuntos essenciais para aclarar este novo papel. A criação da Seccional de Roraima é mais um passo na consolidação deste trabalho, pelo que estamos muito orgulhosos de agora integrar tão respeitada entidade”, completou Aquino Neto.

Junto com a abertura, a diretoria do CNB/CF e a do CNB/RR vão visitar a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para apresentar a nova seccional do Colégio Notarial do Brasil. Às 15h os notários falarão sobre apostilamento na sede do Colégio Notarial de Roraima, e às 20h haverá o jantar comemorativo da instalação do CNB/RR, no Hotel Aipana, eventos estes destinados apenas aos convidados.

Já no dia 10 de março haverá o I Simpósio Notarial de Roraima, promovido pelas entidades, cujas inscrições estão abertas através do email: cnbroraima@gmail.com, até o dia 08/03. Os temas abordados serão: usucapião administrativo, divórcio e partilha, inventário e apostilamento, apresentados por Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB/CF; Luiz Carlos Weizenmann, e Karin Regina Rick Rosa, assessores jurídicos do CNB/CF.

I Simpósio Notarial de Roraima

Data: 10.03.2018
Horário: 9h às 13h30
Local: Auditório do Fórum Criminal de Boa Vista, na Avenida Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alençar Macedo, 606, Caranã – Boa Vista.
Inscrições: cnbroraima@gmail.com, até o dia 08/03
Investimento: Gratuito

Programação

9h – Abertura oficial

9h15 – Manifestação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Conselho Federal (CNB/CF) – Paulo Roberto Gaiger Ferreira

9h30 – Desjudicialização – benefícios decorrentes da Lei n° 11.441/2007
Escrituras públicas de inventário e partilha – Luiz Carlos Weizenmann
Escrituras públicas de divórcio, separação e extinção de união estável – Karin Regina Rick Rosa

11h15 – Cartas de sentença – Paulo Roberto Gaiger Ferreira

11h45 – Usucapião extrajudicial/ata notarial – Luiz Carlos Weizenmann e Karin Regina Rick Rosa

12h45 – Debate sobre temas notariais – perguntas e respostas para Paulo Robero Gaiger Ferreira, Luiz Carlos Weizenmann e Karin Regina Rick Rosa

13h30 – Encerramento

Fonte: CNB/CF | 05/03/2018.

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