TJ/MG: Apresentação de CPF e de documento para reconhecimento de firma


  
 

Devem ser exigidos CPF e original de documento oficial para reconhecimento de firma e CNH é considerada documento apto para a comprovação

No reconhecimento de firma, para a abertura do cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação do número do CPF e do original de documento de identificação oficial, com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e dentro do prazo de validade, se houver.

A Carteira Nacional de Habilitação é apta para a comprovação da identidade civil exigida, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento do seu portador.

O Provimento 352 que alterou o Provimento 260/2013 foi disponibilizado no DJe de 05/03/2018.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 07/03/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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