IRIB realiza reunião debatendo temas vitais do Registro Imobiliário brasileiro

O encontro teve como principal objetivo debater as próximas ações da entidade nacional, além de deliberar sobre as últimas decisões tomadas no âmbito do registro de imóveis. A reunião foi iniciada com um minuto de silêncio em honra e homenagem ao oficial do Registro de Imóveis de Guaxupé Nicolau Balbino Filho, recém-falecido.

Foi realizada na tarde da última segunda-feira (19.03) a reunião conjunta da diretoria executiva e dos conselheiros do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). O encontro teve como principal objetivo debater as próximas ações da entidade nacional, além de deliberar sobre as últimas decisões tomadas no âmbito do registro de imóveis.

Foram elencados na pauta da reunião a apreciação e análise da nova proposta para cálculo do valor de cobrança da contribuição social; a apresentação do resultado financeiro do ano de 2017; a definição do local de realização do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e do 37º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, além de debates relacionados ao registro eletrônico, envolvendo o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR).

Após a apresentação do balanço de 2017, positivo, do instituto, deliberou-se sobre a agenda de eventos a serem realizados ao longo de 2018. Entre os encontros definidos, ficou agendado para 5 de maio o curso “Usucapião Extrajudicial” na cidade de Vitória, no Espirito do Santo –dias 7 e 28 de abril na cidade de São Paulo (clique aqui e saiba mais).

“Conseguimos fixar uma agenda para a Escola Nacional de Registradores. Já nesse 1º semestre, vamos rodar com dois cursos pelo País. Um sobre usucapião e outro sobre regularização fundiária. E daí para frente, a ideia é que esses cursos também possam transitar em outros Estados. Ainda vamos definir quais Estados serão escolhidos, em coordenação com as lideranças locais, para que não haja coincidência com o encontro regional e nem com iniciativas de outras entidades de classe, mas a ideia é que haja essas agendas locais”, explicou a diretora da Escola Nacional de Registradores, Daniela Rosário Rodrigues.

“Considerei a reunião muito proveitosa. Fico muito feliz por decidirem pela realização de um curso no Espírito Santo, porque fazia muito tempo que não tínhamos um curso no Estado. E esse é um tema novo, que teve um provimento recentemente. E teremos o dobro de inscrições de São Paulo”, também comentou a vice-presidente do IRIB pelo Espírito Santo, Kênia Mara Felipetto Malta Valadares.

A reunião foi iniciada com um minuto de silêncio em honra e homenagem ao oficial do Registro de Imóveis de Guaxupé Nicolau Balbino Filho, recém-falecido. Ele foi pioneiro no estudo do Direito Registral no Brasil e lançou diversos livros que hoje são referência para estudantes e profissionais, como “Registro de Imóveis: Doutrina, Prática e Jurisprudência” e “Contratos e notificações no registro de títulos e documentos”.

Registro eletrônico
Um dos assuntos mais debatidos durante a reunião do Instituto foi a implementação do registro eletrônico no Brasil. O diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, realizou uma apresentação no qual destacou a importância do tema.

“Há uma necessidade de se implantar o registro eletrônico no Brasil. Isso de norte a sul e com a inclusão de pequenos cartórios em cidades longínquas, em cidades que tem problemas com energia elétrica, e com internet. Há um projeto, que foi desenvolvido pelo CNJ, que traçou as linhas para desenvolvimento de registro eletrônico em todo território nacional. E a continuação desse projeto é a proposta do ONR. Hoje fizemos uma reflexão a respeito da importância da ONR para o registro de imóveis, porém, muito mais para a sociedade brasileira”, afirmou.

Já o diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, analisou a importância do registro eletrônico dentro de uma perspectiva internacional. “O registro eletrônico é realmente importante porque há uma necessidade de que o Brasil produza certos dados estatísticos, porque o mercado reclama, as instituições internacionais reclamam, o Banco Mundial reclama; já que o nosso sistema atual é incapaz de oferecer o que a sociedade reclama”, apontou.

Ainda segundo Jacopetti “há uma exigência de que todos os países apresentem dados sobre a quantidade de imóveis registrados, quantos desses imóveis são apartamentos, quantos não são, quantos têm como proprietária mulher, quantos não têm. Isso ligado a objetivos das Nações Unidas com relação à pobreza, a desigualdade, etc. E o Brasil não consegue fornecer essas informações”, lamentou.

Segundo o diretor, o País poderia trabalhar com estatísticas nacionais ou locais, mas ambas ainda estão longe de acontecer. “No Brasil não conseguimos fazer nenhuma, nem outra. Por conta da forma como o sistema é organizado hoje. Porque temos um sistema que é baseado no papel e, para atender essas demandas, o registro eletrônico é fundamental”, completou.

Destacada a importância da criação do ONR, foi aprovada por unanimidade uma moção de apoio as iniciativas que estão sendo tomadas pelo IRIB para que o projeto do Operador prossiga.

IRIB Jovem
A reunião também foi marcada pela criação do IRIB Jovem, nova diretoria da Instituição voltada para auxiliar registradores de imóveis que ingressaram recentemente na área. O intuito da IRIB Jovem é esclarecer dúvidas e ajudar esses novos registradores.

Presente na reunião, o titular do Registro de Imóveis de Mata de São João, na Bahia, Pedro Pontes de Azevedo, foi nomeado diretor do IRIB Jovem. “Acabei de ser convidado para participar e aceitei esse desafio. A ideia é que esses colegas que estão entrando na atividade tenham um suporte no IRIB para esclarecer dúvidas, participar de cursos e incentivo para uma participação institucional”, explicou. “A ideia é ajudar a formar novos quadros, porque as dúvidas de quem está ingressando em uma atividade nova são diferentes daquelas de quem está há muito tempo. Não só dúvidas, mas os desafios, as dificuldades. Vamos então ter um espaço específico para poder acolher esses novos colegas e fazer com que se agreguem ao trabalho do IRIB, que é fundamental”, explicou Azevedo.

Balanço
Ao final da reunião, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, fez um balanço positivo sobre o encontro. Segundo ele, a reunião foi bastante proveitosa, com a discussão de temas relevantes e a realização de um planejamento de ações para todo o ano de 2018.

“Além disso, aprovamos uma moção de apoio às iniciativas que estão sendo tomadas pelo IRIB para encaminhar o Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico. É um assunto que tem suscitado grandes discussões, acalorados debates, mas que no fundo representam uma necessidade de uma modernização do sistema registral brasileiro. Passa por aí, pelo ONR, o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, que foi criado pela Lei 11.977 de 2009 e que agora foi consagrado na lei 13.465”, disse Jacomino. “Considerando que a reunião foi bastante representativa, com a participação de colegas de vários Estados, daremos continuidade às teses, temas e propostas que serão desenvolvidos pelo IRIB no ano de 2018”, completou.

“A reunião foi produtiva com questões importantes sendo abordadas. O IRIB parece que está retomando um trabalho amplo a parte de produção de estudos, obras, eventos. Parece que o Sérgio [Jacomino] está com uma vontade grande de ampliar essa que é a vocação maior da entidade”, disse o vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo.

“Com relação a ONR, espero que a partir de agora tenha o encaminhamento que merece, porque o registro de imóveis precisa encontrar um rumo nessa questão do sistema eletrônico. Nós precisamos caminhar; não podemos ficar paralisados. O ONR é uma opção que vai dar um norte para esse desenvolvimento da nossa atividade”, destacou Ventura. “Espero que as pessoas que hoje divergem sobre esse assunto, em um futuro breve, consigam encontrar um consenso, pelo menos um consenso possível, porque nossa classe tem que estar sempre unida e caminhando junta para evoluir e melhorar a cada dia”, finalizou.

Marcos de Carvalho Balbino, vice-presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais, destacou a importância do encontro. “Achei a reunião muito interessante e os temas, principalmente a questão da ONR, importantíssimo para o futuro da nossa atividade”, disse.

“O IRIB é uma instituição de respeito e de segurança para o registrador. É através do IRIB que eu hoje me considero e me vejo como uma registradora capaz de dirigir meu cartório, discursou Neusa Maria Arize Passos, diretora do IRIB pelo Estado da Bahia.

Fonte: Anoreg/BR | 26/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG: Atualizada tabela de emolumentos relativa à prática dos atos notariais e de registro

As tabelas se encontram no Anexo à Portaria nº 5361/CGJ/2018 , nas páginas 45 a 61.

PORTARIA Nº 5.361/CGJ/2018

Publica as Tabelas atualizadas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas à prática dos atos notariais e de registro, conforme alterações realizadas pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

 CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, acrescentado pela Lei estadual nº 22.796, de 2017, prevê que, quando da publicação anual das tabelas, “a Corregedoria-Geral de Justiça arredondará, nas colunas referentes a emolumentos e à Taxa de Fiscalização Judiciária, os valores que contenham centavos”;

CONSIDERANDO a necessidade de ser conferida publicidade administrativa à atualização dos valores constantes das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000,

RESOLVE: Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 29 de março de 2018, consoante Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de março de 2018. Belo Horizonte, 23 de março de 2018. (a)

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 5.361/CGJ/2018

(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do caput do artigo 50 da mesma Lei e observado o disposto no § 2º do mesmo artigo)

Confira aqui as novas tabelas (páginas 45 a 61)

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 26/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG: Portaria suspende expediente das serventias extrajudiciais no dia 29 de março

Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes.

Portaria nº 5.360/CGJ/2018 Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, no dia 29 de março de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO a necessidade de os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais implementarem as indispensáveis adaptações em sistema informatizado, para efetivação do disposto na Lei estadual nº 22.796, de 2017, conforme orientações e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2018, quinta-feira santa, é o último dia útil do mês, bem como que o expediente na CGJ, na Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR e na Direção do Foro das comarcas estará suspenso desde a véspera, 28 de março de 2018, quarta-feira santa, impossibilitando a prestação de eventual suporte e apoio aos serviços notariais e de registro naquelas datas;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas, a fim de evitar quaisquer inconsistências decorrentes da alteração das tabelas modificadas pela Lei estadual nº 22.796, de 2017, especialmente na transmissão dos dados relativos ao Selo de Fiscalização Eletrônico e à Declaração de Apuração de Selos e da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, destinada ao Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente dos serviços notariais e de registro em situações que não sejam de urgência ou imprevisíveis só será autorizada por ato do Corregedor-Geral de Justiça, consoante previsão expressa no art. 51 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000,

RESOLVE: Art. 1º O expediente de atendimento ao público nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais fica suspenso no dia 29 de março de 2018. Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

Art. 2º Os notários e os registradores providenciarão a afixação de cópia desta Portaria, em local bem visível, na parte externa de suas serventias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2018. (a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 26/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.