Registro de Imóveis – Pedido de cancelamento de averbação do encerramento de matrícula – Ocupação de fato equivocada dos lotes que obsta o uso da via administrativa – Remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido.

Número do processo: 0071632-63.2012.8.26.0100

Ano do processo: 2012

Número do parecer: 230

Ano do parecer: 2017

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 0071632-63.2012.8.26.0100

(230/2017-E)

Registro de Imóveis – Pedido de cancelamento de averbação do encerramento de matrícula – Ocupação de fato equivocada dos lotes que obsta o uso da via administrativa – Remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de providências instaurado em razão do pedido de cancelamento de averbação do encerramento da matrícula n° 4.863 do Sétimo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

No curso do pedido de providências, houve a realização de prova pericial (fls. 90/139) e foram prestados esclarecimentos (fls. 358/375).

Manifestação da interessada Maria Aparecida de Oliveira (fls. 225/250), na qual impugnou o pedido.

A D. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 437/439).

É o relatório.

Passo a opinar.

Os recorrentes pretendem o cancelamento da averbação do encerramento da matrícula 4.863, correspondente ao lote 15 da quadra 20 do Jardim Centenário, Distrito de Guaianazes, por ter sido objeto de ação de usucapião. Concomitantemente ao encerramento da referida matrícula, houve a abertura da matrícula n° 161.927, em nome da interessada Maria Aparecida de Oliveira.

No curso deste pedido de providências, houve a produção de prova pericial. Concluído o trabalho pericial, constatou-se a inadequação da via administrativa para a solução do problema.

O conjunto probatório indicou que os recorrentes adquiriram o lote 15, mas ocupam o lote 14. A interessada e impugnante, por sua vez, adquiriu o lote 16, mas ocupa o lote 15. Evidenciou-se, assim, um erro na ocupação de fato dos imóveis. E esse erro não permite a simples reativação da matrícula e sua retificação como se pretende, mas exige o ajuizamento da ação de usucapião, já que a medida postulada tem o potencial de atingir o interesse de terceiros.

Houve a ocupação errónea dos lotes e não erro no ato de registro, a afastar a possibilidade da obtenção de solução administrativa da questão. Não se trata de mero erro na numeração dos lotes ou de retificação intramuros, mas de questão que está relacionada à titularidade do domínio dos lotes, a impor a adoção das vias ordinárias pelos envolvidos.

Ante o exposto, o parecer que submeto a Vossa Excelência propõe, respeitosamente, que se negue provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 12 de junho de 2017.

Paula Lopes Gomes

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: LUCIANE CAÍRES BENAGLIA, OAB/SP 279.138, MÁRCIA DE QUEIROZ, OAB/ SP 251.741, WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS, OAB/SP 160.641, PRISCILA LAURICELLA, OAB/SP 271.982, JOSÉ EDUARDO MENDES, OAB/SP 249.649 e NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, OAB/SP 61.713 – DEMAP 13.

Diário da Justiça Eletrônico de 20.07.2017

Decisão reproduzida na página 191 do Classificador II – 2017

Fonte: INR Publicações.

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5 bons motivos para registrar seus documentos em cartório

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, e ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original.

De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da Lei Federal nº 6.015, compete ao Registro de Títulos e Documentos “a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro oficio”. Em outras palavras, tudo o que não for atribuição de outro Serviço Registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos.

Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos, veja 5 bons motivos para utilizar esse serviço.

Fonte: Central RTDPJ Brasil | 26/03/2018.

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CNH digital está disponível no Estado de São Paulo

Detran.SP orienta sobre como obter a novidade e prepara o serviço de envio gratuito do documento impresso.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) apresentou duas novidades para o condutor paulista em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o lançamento da CNH digital e o envio gratuito do documento impresso pelos Correios.

As medidas fazem parte de pacote de melhorias tecnológicas do Governo do Estado, que abrange a criação do Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica – Sistema Biométrico. Com ele, o cidadão poderá realizar diversos serviços públicos identificando-se pela impressão digital.

Há também um novo serviço de certificação biométrica de identidade oferecido pela Imprensa Oficial (Imesp).

O motorista pode emitir gratuitamente a CNH digital. Essa emissão é opcional. A versão na tela do smartphone tem o mesmo valor jurídico da impressa.

Com todas as informações da habilitação impressa, inclusive fotografia e QR-Code (tipo de código de barras bidimensional), o documento poderá ser adquirido por meio do aplicativo CNH Digital, da Serpro (empresa de tecnologia da informação do governo federal), nas lojas virtuais PlayStore, para sistema Android, ou iTunes, para sistema iOS.

A regra para obtenção da CNH digital é federal. Para emiti-la, é necessário que a habilitação esteja na validade, disponha de QR-Code e não tenha bloqueios, como suspensão, por exemplo.

Se o documento estiver vencido, o condutor deverá antes renová-lo para pedir a versão digital. Caso a CNH não tenha ainda a versão com o QR-Code, é preciso solicitar uma segunda via – o serviço pode ser feito de forma eletrônica, sem necessidade de ir a uma unidade do Detran.SP. Atualmente, 4,5 milhões de habilitações no Estado dispõem do QR-Code.

Envio – Além da CNH digital, o Detran.SP adotará o envio automático e gratuito pelos Correios para todos os serviços relacionados à carteira impressa. A medida dará mais comodidade ao cidadão, que receberá o documento em sua residência sem custo adicional. A previsão é que isso tenha início em 30 dias.

Atualmente, para receber a CNH – em caso de renovação ou segunda via, por exemplo –, o condutor deve ir a uma unidade ou pagar o custo (R$ 11) dos Correios. A medida deverá diminuir o afluxo de pessoas às unidades do Detran.SP. São emitidas mensalmente, no Estado, entre 400 mil e 500 mil CNHs. Confira o passo a passo para a CNH digital:

1Identificação da CNH

Na parte interna da CNH está impresso o QR-Code, código de barras em formato quadrado. As CNHs de papel emitidas a partir de maio de 2017 dispõem desse item de segurança.

2Condições da CNH atual

• Se a CNH tem o QR-Code, mas o condutor não tem o Certificado Digital (e-CPF), ele precisa ir a um posto do Detran.SP para efetuar presencialmente seu cadastro, levando documento de identificação original. Posteriormente, deve solicitar a CNH digital pelo aplicativo. Se ele tem o e-CPF, deve fazer o cadastro no Portal de Serviços do Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br). No menu “Usuário”, deve clicar em “Cadastro” e realizar seu cadastramento. Quando finalizar o processo, o usuário receberá um SMS no celular e poderá fazer o download da CNH via aplicativo.

• Se a CNH não tem QR-Code, o motorista/motociclista deve pedir a segunda via. Se não tiver e-CPF, deve ir a uma unidade do Detran.SP. Lá, cadastrará e-mail e número de celular para registro na base de dados do Denatran, o que permitirá pedir a CNH digital após a emissão da CNH impressa com QR-Code. O cidadão deve pagar taxa de R$ 42,41 pela emissão do documento em papel. Ao finalizar o processo, receberá SMS informando que poderá realizar o download da sua CNH via aplicativo.

3Para baixar o aplicativo

O aplicativo CNH Digital, da Serpro, pode ser baixado no celular por meio das lojas virtuais PlayStore (sistema Android) ou iTunes (sistema iOS). No aplicativo, a pessoa deve usar a senha de acesso ao Portal do Denatran (o login é o CPF do interessado) e digitar o código de ativação. O aplicativo pedirá a criação de uma senha simples, de quatro números, que o usuário deve digitar sempre que acessar a CNH digital. Mesmo off-line, ou seja, sem internet, será possível acessar a habilitação no smartphone.

Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Assessoria de Imprensa do Detran.SP

Para solucionar dúvidas ou obter mais informações, consulte https://goo.gl/DqzY1q

Fonte: INR Publicações – Imprensa Oficial | 26/03/2018.

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