Súmulas Novas do STJ


  
 

Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

Fonte: VKF Educação | 26/10/2018.

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