Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Fonte: VKF Educação | 26/10/2018.
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