TJ/AL: Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas é apresentada aos oficiais de cartório

A normatização contém 1.093 artigos compilados e representa um marco na história do Judiciário alagoano, com benefícios que se estendem aos oficiais de cartório, aos operadores do Direito e, a uma melhor prestação de serviços à sociedade.

Normatização contém 1.093 artigos compilados e representa um marco na história do Judiciário alagoano; encontro ocorreu na Esmal e contou com a presença de representantes da categoria

?Diálogo foi a palavra que norteou um grande encontro entre representantes da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) e os notários e registradores de Alagoas, para apresentação da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que uniformiza os procedimentos dos cartórios extrajudiciais do Estado. A reunião ocorreu na Escola Superior da Magistratura (Esmal), no bairro Farol.

A normatização contém 1.093 artigos compilados e representa um marco na história do Judiciário alagoano, com benefícios que se estendem aos oficiais de cartório, aos operadores do Direito e, consequentemente, a uma melhor prestação de serviços à sociedade.

A interina do Cartório de Registro Civil de Igaci, Gildete Alves da Rocha, apresentou satisfação com os avanços para a categoria.

“Nessa Consolidação, a gente vai tirar nossas dúvidas e seguir também direitinho, como a lei pede pra gente, porque às vezes a gente fica um pouco confuso, mas quando estamos firmes e seguimos o que está na lei, a gente faz as coisas direito, com mais brilho em nosso trabalho”, disse a cartorária.

O Provimento nº 16, entretanto, não é uma obra pronta e acabada, como argumenta o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho. Sugestões ainda estão sendo apresentadas por meio dos representantes da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL).

“Apresentamos a Consolidação de Normas dos Notários e Registradores, uma importante ferramenta para o dia a dia dos cartórios e estamos trabalhando naquela linha de melhorar os serviços que estamos prestando […] É óbvio que vamos receber qualquer sugestão para o melhoramento e a gente quer construir junto com os notários e registradores”, comentou o corregedor.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho, apresentou contentamento pela presença dos oficiais de cartório, que lotaram o auditório da Esmal, e disse que a Consolidação Normativa Notarial e Registral traz tranquilidade para o trabalho da categoria.

“Os notários e registradores têm agora nas mãos uma peça para nortear os seus trabalhos. Vamos esperar para que nos próximos dias marquemos uma reunião com todos os notários e registradores, para debater o código e trazer para a Corregedoria as propostas de modificação, caso haja”, pontuou Rainey Marinho.

Segundo a juíza auxiliar da CGJ/AL, Lorena Sotto-Mayor, a consolidação normativa é um instrumento de facilitação, de uniformização da atividade notarial e registral e o encontro também foi propício para falar sobre a prestação de contas.

“A sociedade ganha, porque os serviços ficam mais rápidos, os notários e registradores ganham porque eles têm autonomia, podendo se posicionar de uma forma segura para eles. O Judiciário ganha porque a atividade fiscalizatória passa a ter regras claras; então eu posso exigir aquilo que está no código de normas porque é uma regra que está normatizada, positivada de uma maneira sistemática. E todos saem ganhando, principalmente a população, que é o destinatário final desses serviços”, destacou a juíza.

As sugestões devem ser direcionadas às associações, acompanhadas de fundamentos normativos, para então serem discutidas, avaliadas, do ponto de vista técnico e pragmático, e serão alvos de escolha do corregedor Fernando Tourinho.

Cleomadson Abreu, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL) disse que a normatização era um anseio da categoria e hoje isso está sendo consolidado.

“Esse código de normas é de fundamental importância, porque ele uniformiza todos os trabalhos das serventias. Você não vai chegar em um cartório para ter um serviço e, em outro, um outro tipo. Por isso que é fundamental essa consolidação normativa porque vai ajudar muito a população e creio que está sendo o melhor caminho em nosso Estado. Ganham todos, oficiais de cartórios, Judiciário e toda a coletividade”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/SP – Lei da Desburocratização não se aplica aos Serviços Extrajudiciais

Publicado no dia 7 de outubro de 2019 no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o Comunicado CG nº 1766/2019, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), dispõe que, independente da atividade extrajudicial efetivar-se por delegação do poder público, ela é exercida em caráter privado e, desta forma, não se aplicam as previsões elencadas no art. 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que tratou dos atos de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento.

Clique aqui e leia o documento oficial na íntegra.

Fonte: Anoreg

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Arpen/SP divulga comunicado oficial sobre selo digital na emissão de certificados digitais

COMUNICADO

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, § 3º da Lei 6.015/73 (Ofícios da Cidadania);

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Provimento 66 do Conselho Nacional Justiça;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 00044825-50.2019.2.00.0000 requerida pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN BRASIL que tratou da homologação do termo de acordo firmado entre a ARPEN BRASIL, ARPEN SP e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (ACBR);

CONSIDERANDO a resposta da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO acerca da Consulta Formal realizada pela ARPEN/SP no que atine ao lançamento das receitas provenientes dos convênios realizados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, enquanto Ofícios da Cidadania, no Livro Diário de Receitas e Despesas, assim como no Portal Extrajudicial;

ARPEN-SP e a AC BR vêm informar aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais credenciados como Agentes de Registro, e cujas unidades de serviço funcionam como locais de atendimento para identificação de pessoas e organizações para fins de emissão de certificados digitais vinculados à Autoridade de Registro da ARPEN-SP, que, no momento da emissão dos certificados digitais, não deverão mais gerar selo digital para a certidão prevista nos arts. 3º e 5º do Provimento CG/SP nº 11/2010, devendo ser lançado no Livro Diário de Receitas e Despesas, na data em que se efetivar, o valor total do repasse realizado em razão das atividades realizadas para fins de emissão certificados digitais, indicando, no Portal Extrajudicial, a referida quantia como proveniente dos Ofícios da Cidadania.

Fonte: Arpen

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