Arpen/SP divulga comunicado oficial sobre selo digital na emissão de certificados digitais


  
 

COMUNICADO

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, § 3º da Lei 6.015/73 (Ofícios da Cidadania);

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Provimento 66 do Conselho Nacional Justiça;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 00044825-50.2019.2.00.0000 requerida pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN BRASIL que tratou da homologação do termo de acordo firmado entre a ARPEN BRASIL, ARPEN SP e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (ACBR);

CONSIDERANDO a resposta da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO acerca da Consulta Formal realizada pela ARPEN/SP no que atine ao lançamento das receitas provenientes dos convênios realizados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, enquanto Ofícios da Cidadania, no Livro Diário de Receitas e Despesas, assim como no Portal Extrajudicial;

ARPEN-SP e a AC BR vêm informar aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais credenciados como Agentes de Registro, e cujas unidades de serviço funcionam como locais de atendimento para identificação de pessoas e organizações para fins de emissão de certificados digitais vinculados à Autoridade de Registro da ARPEN-SP, que, no momento da emissão dos certificados digitais, não deverão mais gerar selo digital para a certidão prevista nos arts. 3º e 5º do Provimento CG/SP nº 11/2010, devendo ser lançado no Livro Diário de Receitas e Despesas, na data em que se efetivar, o valor total do repasse realizado em razão das atividades realizadas para fins de emissão certificados digitais, indicando, no Portal Extrajudicial, a referida quantia como proveniente dos Ofícios da Cidadania.

Fonte: Arpen

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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