Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 26, de 23.03.2020 – D.J.E.: 24.03.2020. Ementa Determina que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e serventias extrajudiciais de Santa Catarina sejam realizados a distância e dá outras providências.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 8, de 7 de fevereiro de 2020, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das serventias extrajudiciais de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC),

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e serventias extrajudiciais de Santa Catarina sejam realizados a distância, por videochamada e trabalho remoto, no período de 13 a 17 de abril de 2020.

Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 9 às 19 horas, devendo permanecer à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção durante o período de inspeção.

Art. 2º. O tribunal deverá providenciar acesso remoto aos sistemas eletrônicos aos magistrados e servidores designados pelas Portarias n. 8, de 7 de fevereiro de 2020 e n. 20, de 5 de março de 2020.

Art. 3º Os horários de realização das videochamadas para abertura encerramento dos trabalhos de inspeção serão informados ao Tribunal por meio de ofício.

Art. 4º Não será realizado atendimento ao público diante da necessidade de evitar-se aglomerações, em atenção às normas da Portaria 188/GM/MS.

Art. 5º. Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios – a fim de informar os termos da presente portaria – ao Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina; ao Procurador-Geral de Justiça de Estado de Santa Catarina; ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – SC, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/SC; ao Defensor-Geral da Defensoria Pública – SC; à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados Catarinenses– AMC; ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG; e à Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR.

Art. 6º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Processo n. 0001080-28.2020.2.00.0000).

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2020.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


STF: Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias

25/03/2020

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 663 no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (Mps) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia de Covid-19.

Ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quorum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.

Poder de agenda

O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelas duas Casas Legislativas em razão da expansão do novo coronavírus . Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.

Jair Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do “poder de agenda do Congresso Nacional” (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.

Medidas

No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias medidas provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/2019, sobre transação tributária com previsão de arrecadação de R$ 6 bi este ano, que vence amanhã (25), e a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que vence depois de amanhã (26).

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.

Processos relacionados
ADPF 663

Fonte:INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Medida provisória suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação – (Agência Senado).

25/03/2020

Esplanada dos Ministérios, com Congresso ao fundo: MP libera administração pública de cumprir prazo
Pillar Pedreira/Agência Senado

O governo federal publicou na noite de segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 928/2020, que trata de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI). O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para revogar um ponto (o artigo 18) de outra medida provisória, a MP 927/2020, que autorizava a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP 928, enquanto durar a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública, ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação. A suspensão vale para requisições a órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, está suspenso o atendimento presencial para pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, os requerimentos via LAI devem ser apresentados somente via internet.

Eventuais recursos apresentados diante da negativa dos pedidos de informação, de acordo com as regras da MP, não serão reconhecidos pela administração pública.

Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Regras trabalhistas

A revogação do artigo 18 da MP 927/2020 foi feita após muitas críticas de parlamentares, sindicatos e entidades, contrários à proposta do governo de permitir a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses durante a pandemia do novo coronavírus. Senadores afirmaram que foram a favor da revogação, mas avisaram que ainda há outras mudanças a serem feitas no texto.

Editada no domingo (22), a MP 927 prevê várias ações para, segundo o governo, ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.