Por causa do combate ao novo coronavírus, a CGJ-SP dobra a contagem dos prazos dos cartórios que adotarem redução da carga horária ou rodízio de funcionário – (Jornal do Protesto).

Com a medida, devedor tem agora até seis dias úteis para pagar a dívida nos Tabelionatos de Protesto que adotarem redução da carga horária de trabalho ou rodízio de funcionários.

20/03/2020

Em meio a pandemia de coronavírus que assola o país, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) publicou o provimento nº 07/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos serviços extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção da COVID-19.

De acordo com o Provimento, todos os prazos dos cartórios foram dobrados para poder atender melhor o público. Agora, o devedor tem até seis dias úteis para pagar a dívida nos Tabelionatos de Protesto. A medida vale por 60 dias.

Segundo o desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, é preciso adotar cautelas em relação aos prepostos e colaboradores sujeitos a maior risco decorrente da infecção pelo novo coranavírus.

“Os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito com garantia real. É necessário adotar medidas complementares para evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde públicos ou privados”, afi rma o desembargador.

O Provimento da Corregedoria também afi rma que o atendimento ao público será de no mínimo quatro horas diárias. Além disso, os responsáveis pelas delegações de notas e de registro deverão afi xar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico o horário de funcionamento das serventias.

“É preciso divulgar os horários com maior afl uxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo novo coronavírus”, alerta o corregedor.

Outras recomendações

O Provimento da CGJ-SP também faz outros apelos aos responsáveis pelas unidades dos serviços extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que devem ser adotadas contra a infecção pela COVID-19, classifi cada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além de incentivar o teletrabalho de prepostos e colaboradores, o comunicado também fala em um atendimento remoto das partes ou de seus representantes.

“Por meios eletrônicos de comunicação e conferência, com divulgação dos números telefônicos, endereços eletrônicos, Skype, videoconferência, ou sistema equivalente”, declara o corregedor.

Coronavírus em SP

Na última quarta-feira (18.03), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou um decreto determinando o fechamento do comércio na cidade de São Paulo até o dia 5 de abril, por causa da crise do coronavírus.

Segundo o prefeito, a restrição atinge apenas os atendimentos presenciais do comércio. As lojas poderão continuar vendendo produtos através do telefone ou das vendas online, por sites ou aplicativos.

“As lojas poderão continuar a funcionar para balanços, entregas delivery, inventário, pequenas reformas. Mas atendimento presencial fi ca proibido a partir de sexta-feira. Quem não atender pode ter a licença cassada e o local fechado pela prefeitura”, disse Covas.

A nova medida de restrição anunciada na quarta-feira (18.03) pelo prefeito Bruno Covas complementa o decreto de estado de emergência na cidade, publicado terça-feira (17.03) no Diário Oficial.

De acordo com a Secretária Estadual de Saúde, o estado de São Paulo já registrou 4 mortes pelo coronavírus e 240 casos confirmados da doença, segundo balanço divulgado na última quarta-feira (18.03).

Fonte: INR Publicações

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Receita avaliará se há necessidade de estender prazo para declaração do IR 2020 – (Jornal do Protesto).

20/03/2020

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou na quarta-feira (18.03) que o órgão avaliará se há necessidade de estender o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2020. O prazo termina em 30 de abril.

“Temos até 30 de abril, tempo ainda para avaliar e dimensionar se as difi culdades causadas pelo coronavírus geram algum impacto no cumprimento da obrigação tributária pelos contribuintes”, afi rmou ele.

De acordo com o secretário da Receita, o fl uxo de entrega das declarações está bom. Até a segunda-feira (16.03), foram recebidos mais de 4,63 milhões de documentos, contra 3,2 milhões no mesmo período de 2019.

“Vamos avaliando como se comporta esse fl uxo e se há alguma difi – culdade para que os contribuintes preparem e enviem suas declarações. Iremos considerar um aspecto importante que, para um número expresso de contribuintes, há um interesse em receber suas restituições, que só poderão ser feitas se as declarações forem entregues”, disse.

Restituição do IR

O pagamento das restituições é feito de acordo com a ordem de entrega das declarações, priorizando os idosos, pessoas com alguma defi ciência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outros quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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ITI – Diretor-presidente do ITI alerta para a validade de certificados digitais de empresários brasileiros

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, alerta os empresários brasileiros para a validade dos certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil diante da situação econômica e social imposta pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, alerta os empresários brasileiros para a validade dos certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil diante da situação econômica e social imposta pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Confira o recado:

“Todos os empresários brasileiros que emitem notas fiscais eletrônicas precisam verificar o prazo de validade do seu certificado digital. Neste momento, não podemos correr o risco de os certificados perderem a validade e pararmos de emitir notas fiscais eletrônicas, fazendo com que as mercadorias deixem de circular. Isso pode acarretar um problema gravíssimo de desabastecimento no Brasil, especialmente nos setores de logística, alimentação, material de limpeza, higiene pessoal, medicamentos.

É preciso se certificar da validade do certificado digital para os próximos 120 dias. Caso a expiração ocorra dentro deste período, aconselha-se a antecipação da renovação do certificado digital.

O ITI está tomando providências para que os certificados possam ser emitidos de forma remota, porém há a dependência de uma lei para tal e, enquanto não há o normativo legal, é importante que os empresários se antecipem diante do cenário atual.

É importante também que os médicos tenham o seu certificado digital e as farmácias se adaptem para aceitar prescrições médicas eletrônicas assinadas com certificado digital. Todo documento assinado com certificado digital ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade e sua autoria não pode ser repudiada.

Portanto, a nossa economia pode continuar funcionando com total segurança jurídica, a distância com a troca de documentos digitais desde que sejam assinados com certificado digital ICP-Brasil.

Vamos fazer a nossa parte. Procure a Autoridade de Registro mais próxima e emita o seu certificado digital, especialmente os empresários que precisam emitir notas fiscais eletrônicas.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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