TJ/GO: Clipping – Migalhas – TJ/GO autoriza penhora on-line antes impedida por receio da lei de abuso de autoridade

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Em decisão monocrática, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho  da 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para autorizar penhora online de devedor de uma instituição financeira.

A juíza de 1º grau indeferiu a execução de penhora de ativos financeiros nas contas bancárias dos executados, via sistema BacenJud, com receio de ser enquadrado na lei de abuso de autoridade: “Infelizmente o advento da lei de abuso de autoridade obsta a atuação do magistrado no sentido de garantir efetividade à satisfação do crédito, indo de encontro com o princípio da cooperação que garante a tutela justa e efetiva em tempo razoável.”

A instituição financeira interpôs recurso, sob a alegação de que a penhora de valores online teria preferência na gradação legal prevista no artigo 835 e 854 do CPC.  A defesa também alegou que o temor frente à lei de abuso de autoridade é desnecessário, uma vez que, uma eventual punição só seria justificada se houvesse dolo da juíza ou excessividade da medida, situações não verificadas no caso.

Ao analisar o recurso, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, em decisão monocrática, esclareceu que o sistema BacenJud diminuiu o tempo da tramitação da execução:

“O sistema eletrônico BacenJud tornou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pois o Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo, ou a medida que entende cabível e o sistema BacenJud repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.”

Para o desembargador, embora o sistema seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Quanto a alegação de impossibilidade de realização da pesquisa em razão do possível enquadramento da conduta em crime de responsabilidade, o magistrado entendeu que o juízo de origem não possuía razão, uma vez que “a decisão somente poderá ser abusiva quando contrariar a lei ou quando foi proferida em manifesta teratologia”.

O magistrado também esclareceu que o sistema on-line já dispões de mecanismo com contraordem para desbloqueio do excesso, justamente para evitar qualquer abuso ou desnecessidade da medida.

Com este entendimento, o desembargador determinou a reforma da sentença para possibilitar o bloqueio eletrônico via BacenJud.

A instituição financeira foi representada pelos advogados Djeison Scheid e Rafael Maciel.

  • Processo: 5052615.55.2020.8.09.0000

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


IEPTB/BA: Protestos de dívidas em cartório passam a ser gratuitos para escolas

A partir de dezembro de 2019, escolas e estabelecimentos de ensino podem protestar um título de cobrança ou outro documento de dívida nos cartórios de protestos sem qualquer custo ou taxa.

Isto porque o provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as despesas referentes ao serviço de distribuição de documentos de dívidas ou título vencidos encaminhadas para protesto nos Cartórios deverão ser pagas pelo devedor (e não mais pelo credor, como ocorria até a publicação do provimento).

Fique atento aos prazos

De acordo com o §1º do art. 2º do referido provimento, a nova regra se aplicada quando o credor for empresa privada que presta serviço público mediante concessão, permissão ou autorização independentemente da data de vencimento do título protestado. Este é o caso das escolas de ensino fundamental e médio.

Se o documento da dívida ou título vencido não ultrapassar 1 (um) ano contado da data de vencimento, a nova regra também poderá ser aplicada pelas demais pessoas físicas e jurídicas. Esta norma de protesto sem custo para o credor se aplica, portanto, a cursos livres, escolas de esportes e escolas de idiomas.

Esta norma tem o intuito de beneficiar o credor e simplificar o procedimento de protesto de títulos para aumentar sua efetividade como medida administrativa. O protesto de títulos por escolas e estabelecimentos de ensino passa a ser uma interessante (e barata) solução para reduzir a inadimplência escolar.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Câmara – Projeto regulamenta cooperativas habitacionais e cria medidas de apoio

Publicado em: 10/03/2020

Pela proposta, as políticas de moradia do governo deverão priorizar empreendimentos implantados pelo modelo cooperativo

O Projeto de Lei 20/20 regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas habitacionais, e cria mecanismos de estímulo a essas associações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, as políticas públicas de moradia do governo deverão priorizar empreendimentos implantados por meio de cooperativas habitacionais. Além disso, o Plano Plurianual (PPA) do governo deverá conter recursos para um programa de incentivo à participação destas associações na construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda. Os recursos deverão ser especificados no PPA e nas leis orçamentárias.

O Programa de Apoio às Cooperativas Habitacionais poderá trabalhar em projetos em parceria com estados, Distrito Federal e municípios. Também estará autorizado a atuar em projetos realizados diretamente pelos associados em regime de mutirão.

Autor da proposta, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que a falta de estímulos e de uma regulamentação específica levaram à redução gradual do número de cooperativas habitacionais nos últimos anos. “A forma de atuação do Estado em habitação precisa ser modificada e o fortalecimento da atuação das cooperativas habitacionais é instrumento de grande importância nesse processo”, defende Cherini.

Ainda incipientes no Brasil, as cooperativas habitacionais são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel. No País, este modelo de empreendimento surgiu no Rio Grande do Sul, baseado em experiência do vizinho Uruguai.

Apoio

A proposta de Cherini estabelece outros pontos. Entre eles:

– Os programas habitacionais públicos devem ser assegurar investimentos em empreendimentos implantados por cooperativas habitacionais;
– As cooperativas habitacionais podem ser constituídas para a realização de um ou mais empreendimentos habitacionais, simultânea ou sucessivamente;
– As associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;
– Os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%; e
– Constitui crime contra o cooperativismo utilizar cooperativa habitacional para encobrir o exercício de atividade econômica com o fim de lucro. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Tramitação

Antes de ir para o Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.