Saiba como fica o funcionamento dos serviços estaduais durante os feriados antecipados em SP

Na capital, prontos-socorros e serviços hospitalares funcionam normalmente; ambulatórios e postos de doação de sangue têm horário especial.

Em razão da antecipação dos feriados, iniciativa sugerida pelo Governo do Estado de São Paulo como forma de incentivar o isolamento social, alguns serviços estaduais podem ter horários alterados de funcionamento entre quarta-feira (20.05) e segunda-feira (25.05).

Na capital paulista, prontos-socorros e serviços hospitalares funcionarão normalmente. Os postos de coleta da Fundação Pró-Sangue vão adotar horário de feriados. Conforme Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, do município de São Paulo, foram antecipados os feriados de Corpus Christie e Consciência Negra para quarta-feira (20.05), e quinta-feira (21.05), respectivamente. O decreto estabelece sexta-feira (22.05) como ponto facultativo municipal.

– Postos da Fundação Pró-Sangue

As unidades ficam abertas normalmente entre quarta e sexta-feira (20 a 22). No sábado (23.05) só os postos das Clínicas e de Osasco farão atendimento. O posto das Clínicas funcionará das 8h às 17h, e a unidade de Osasco das 8h às 16h. Os postos Dante e Barueri não estarão abertos durante o feriado prolongado e final de semana.

– Farmácias de alto custo

Farmácias de Medicamentos Especializados, popularmente conhecidas como “de alto custo”, também terão funcionamento especial durante os dias 20, 21 e 22 de maio.

– Ambulatórios Médicos de Especialidades

Os AMEs da capital paulista ficam fechados entre os dias 20, 21 e 25 de maio, conforme estabelecido pelo decreto. O funcionamento ocorrerá normalmente, na sexta-feira (22) e no sábado (23), nas unidades que têm atendimento previsto no programa “Filho que ama leva o pai ao AME”: o AME Barradas (Heliópolis) e o CRI Norte (Centro de Referência do Idoso).

O CRI Norte ficará fechado na quarta e quinta-feira, retornando o atendimento na sexta-feira (22), das 7h ás 18h, e no sábado (23), das 8h ás 14h. No Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia (IPGG), as atividades ficarão temporariamente interrompidas nos dias do feriado e ponto facultativo, retornando o atendimento na terça-feira (26) a partir das 7h.

– Poupatempo Digital

Os serviços online Poupatempo (disponíveis no site e pelo aplicativo Poupatempo Digital) estão mantidos normalmente. Os atendimentos continuam sendo realizados de forma remota por uma equipe de plantão, para atender às necessidades da população.

Pelo aplicativo, é possível acessar os mais de 60 serviços digitais disponíveis no portal do Poupatempo (www.poupatempo. sp.gov.br), como Atestado de Antecedentes Criminais, serviços da CDHU, Sabesp e Educação, bem como a emissão de boletos e certidões municipais.

– Detran.SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo mantém à disposição do cidadão 40 serviços de trânsito online, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação, veículos (certidão negativa e positiva de propriedade, pesquisa de débitos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros. Clique aqui para ver a relação completa. Também é possível realizar serviços por aplicativos do Detran. SP, disponíveis para as plataformas Android e iOS.

Crédito: Portal do Governo de SP

Fonte: INR Publicações

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Demissões já afetam 13% das famílias e 40% das empresas – (Jornal do Protesto).

As demissões, suspensões de contratos ou cortes de jornada e de remuneração, entre outras medidas adotadas no mercado de trabalho, já afetaram 53,5% das famílias brasileiras.

Entre elas, as mais pobres, com rendimentos até R$ 2.100, foram as mais atingidas pelo encerramento definitivo de contratos, fato que afligiu uma em cada cinco dessas famílias.

Na média de todas as faixas de remuneração, quase 13% dos lares já tiveram ao menos um dos membros demitido.

Entre as empresas, cerca de 45% das que operam nos serviços e na construção, setores com mão de obra intensiva e geralmente de menor qualificação, já cortaram pessoal.

No comércio, mais de um terço do total foi pelo mesmo caminho; na indústria, uma em cada quatro também. Na média desses quatro setores, quase 40% já demitiram.

O primeiro grande retrato dos efeitos da epidemia da Covid-19 que emerge de pesquisa, entre 2.528 empresas e 1.300 consumidores revelam uma parada abrupta na economia, além de uma expectativa bastante reduzida de que a atividade volte ao normal tão cedo.

Realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre FGV), o levantamento foi a campo entre os dias 2 e 13 e constitui uma prévia de pesquisa com um universo ainda maior a ser divulgada no final do mês.

Segundo a pesquisa, são raros os segmentos ainda não afetados pelas medidas de distanciamento social. A grande exceção são os supermercados.

Crédito: Folha de S. Paulo

Fonte: INR Publicações

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PORTARIA CONJUNTA PRORROGA PARA 31/05 MEDIDAS RESTRITIVAS AO ATENDIMENTO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Estão prorrogadas até o dia 31 de maio as medidas limitativas ao atendimento presencial, nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, nas localidades com restrições impostas pelas autoridades sanitárias competentes, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A extensão do prazo foi publicada na Portaria Conjunta 12/2020. O documento considera que “os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a transmissão de propriedades, para a obtenção e recuperação de créditos, entre outros direitos”.

Clique aqui e acesse a Portaria Conjunta 12/2020

Nas localidades em que não tenham sido decretadas restrições de atividades, ou que já tenham sido revogadas, o funcionamento das serventias notariais e registrais poderá, ao prudente critério do delegatário, ser realizado, mediante atendimento presencial controlado, observando-se alguns cuidados determinados na Portaria Conjunta 10/2020.

A portaria 12/2020 leva em conta também os termos da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e do Ato Conjunto nº 009, de 15 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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