Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 79, de 22.05.2020 – D.J.E.: 22.05.2020.

Ementa

Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 22.05.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Provimento prorroga trabalho remoto para 14 de junho

Medida acompanha portaria do CNJ.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou hoje (22) Provimento nº 2560/20, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho. O provimento está em conformidade com a Portaria nº 79/20 do Conselho Nacional de Justiça, também publicada hoje.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.
Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado.  O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos.  Veja a íntegra do provimento.

PROVIMENTO N° 2560/2020

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 1º da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de maio de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Clipping – Migalhas – Consumidora consegue suspender parcelas de apartamento com obras paralisadas

Segundo os autos, obras estão suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação

A juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a uma consumidora para que a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos se abstenham de cobrar parcelas de compra e financiamento de apartamento. Ao decidir, magistrada considerou que as obras foram suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação.

Consta nos autos que a mulher celebrou contrato com a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos para aquisição de um apartamento, no entanto, as obras estão suspensas por decisão judicial em razão de supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais. Diante do atraso na entrega, a consumidora solicitou a rescisão do contrato.

Na petição, a mulher pleiteou a restituição de valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as obras foram paralisadas devido a irregularidades de cunho documental para a edificação.

Com base nisso, a juíza Federal decidiu deferir a liminar para determinar que os réus se abstenham de cobrar da parte autora quaisquer quantias vinculadas aos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento. O mérito ainda será analisado.

Os advogados Julio Cezar Engel dos Santos e Oriana Lia Domingues, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram na causa pela consumidora.

Processo: 5022182-91.2020.4.04.7000

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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