Registro Civil das Pessoas Naturais – Recurso de apelação recebido como recurso administrativo – Pedido de retificação de assento de nascimento – Adoção simples, na vigência do Código de Menores, Lei n° 6.697/79 – Supressão de filiação biológica – Impossibilidade – Art. 110 da Lei n° 6.015/73, com a redação dada pela Lei 13.484/17 – Recurso desprovido.

Número do processo: 1053083-75.2018.8.26.0100

Ano do processo: 2018

Número do parecer: 60

Ano do parecer: 2019

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1053083-75.2018.8.26.0100

(60/2019-E)

Registro Civil das Pessoas Naturais – Recurso de apelação recebido como recurso administrativo – Pedido de retificação de assento de nascimento – Adoção simples, na vigência do Código de Menores, Lei n° 6.697/79 – Supressão de filiação biológica – Impossibilidade – Art. 110 da Lei n° 6.015/73, com a redação dada pela Lei 13.484/17 – Recurso desprovido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Cuida-se de recurso interposto por R.F. contra r. sentença de fls. 59/60, que julgou improcedente pedido de retificação de assento de nascimento.

A D. Procuradoria de Justiça postulou pelo desprovimento do recurso (fl. 87/89).

Opino.

Preliminarmente, não se tratando de procedimento de dúvida, cujo cabimento é restrito aos atos de registro em sentido estrito, verifica-se que o recurso foi denominado erroneamente de apelação.

Todavia, tendo em vista a sua tempestividade, possível o conhecimento e processamento do apelo como recurso administrativo, nos termos do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 03/1969).

No mérito, trata-se de pedido de retificação de registro civil na qual se pretende a supressão do nome dos pais biológicos no assento de nascimento do recorrente.

É reiterada a jurisprudência administrativa quanto à impossibilidade de retificação em situações como aquela discutida neste expediente, já que a filiação biológica traduz situação de fato que somente pode ser modificada pela via de ação judicial.

O recorrente foi adotado ainda na vigência do Código de Menores (art. 17, IV da Lei nº 6.697/79), na modalidade denominada “adoção simples” (que era mais restrita do que a chamada “adoção plena”), então prevista no Código Civil de 1916, art. 375 e 376.

Referida adoção era realizada por escritura pública, sem a necessidade de procedimento judicial.

E essa foi a modalidade de adoção escolhida por todos aqueles que integraram o ato, na forma da escritura de fl. 20/21, daí porque inaplicáveis as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que sequer existia àquela época.

Assim, a declaração de vontade manifestada à época dizia respeito ao ato jurídico praticado, com a sua amplitude então prevista em lei e, em respeito ao princípio basilar de nosso ordenamento de que tempus regit actum, não há espaço para modificação de seus efeitos pela restrita via administrativa.

O art. 110 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei 13.484/17, dispõe que o oficial retificará o registro, averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

“I-erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.”

A alteração buscada não se enquadra em qualquer das hipóteses acima, tornando imprescindível a propositura de ação declaratória própria para o eventual desfazimento do ato jurídico praticado à época.

Pelas razões expostas, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pelo conhecimento da apelação como recurso administrativo, nos termos do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e, no mérito, pelo seu desprovimento.

Sub censura.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2019.

Paulo Cesar Batista dos Santos

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça – Advogado: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI, OAB/SP 301.473.

Fonte: INR Publicações

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Decisão autoriza suspensão temporária de protesto de títulos

Livraria de Porto Alegre obteve na Justiça a sustação por 120 dias do protesto de dois títulos, a partir de pedido liminar realizado em decorrência dos prejuízos financeiros com a inatividade nos últimos meses.

Os encargos somam quase R$ 7 mil e venceriam no final de maio. A empresa alega que o fechamento forçado pela pandemia do novo coronavírus tornou inviável o pagamento de compromissos que não sejam com os funcionários. Tentativa de acordo foi recusada pelo credor, que efetuou o protesto dos títulos.

O pleito foi analisado na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da capital. Conforme a Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, a situação atual é extraordinária, tem efeitos nefastos e profundos na economia brasileira, e exige postura condizente. O momento é de reajuste e conciliação dos interesses das partes, disse.

Se é forçoso concluir que os credores também têm compromissos a honrar com funcionários e fornecedores, não há como desconsiderar que estamos diante de circunstância, superveniente, não imaginada quando da negociação e estipulação dos prazos de pagamento.

A magistrada observou que a reabertura do comércio na cidade ainda sofre com limitações e a suspensão das aulas presencias nas escolas deverá seguir afetando as vendas da autora da ação. Não se trata aqui de um pedido de desoneração ou redução no valor da compra, mas de uma readequação no tempo do cumprimento pela autora, que se afigura legítima e razoável e merece ser deferida antecipadamente, à luz do art. 300 do CPC, concluiu a Juíza Zoch Rodrigues.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 5029347-33.2020.8.21.0001 (eproc)

Fonte: INR Publicações

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Campanha ‘Não se Cale’ reforça combate à violência contra crianças e adolescentes

Subnotificação de casos durante quarentena motivou iniciativa.

No último mês de abril, o número de processos de estupro contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo caiu 40% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. 380 ações foram distribuídas em abril de 2019, contra 235 no mesmo período deste ano. A princípio, esses números poderiam ser motivo de comemoração, apontando para uma redução dos casos, mas são, na verdade, um sinal de alerta.

Para a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, responsável pelo Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, os casos continuam ocorrendo, mas muitos não estão sendo notificados durante o período de quarentena. Ou seja, o isolamento social gerou um quadro de subnotificação, uma vez que, nesse período, jovens e crianças podem estar isoladas, dentro de suas casas, junto de seus agressores. “No caso dos estupros de vulneráveis, mais de 75% deles são praticados dentro de casa, por familiares e pessoas próximas, como pais, padrastos, avós, tios e vizinhos”, explica a magistrada.

Não se Cale

Preocupado com esse cenário, o TJSP lançou, no início de maio, a campanha ‘Não se cale!’ em seu site e redes sociais para alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. O projeto conta com parceria do grupo Palhaços sem Juízo, que produz vídeos de conscientização e reflexão sobre o tema. Antes da iniciativa, eles já atuavam em fóruns de São Paulo, humanizando o ambiente, especialmente em casos de depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de violência. Para romper o ciclo de violência, sobretudo nesse momento, Ana Carolina considera fundamental que familiares e vizinhos fiquem mais atentos e denunciem os casos, mesmo que seja uma mera suspeita. “Ainda que não haja comprovação do fato, é muito importante denunciar”, afirma a magistrada. “As denúncias são anônimas e, assim que são feitas, uma investigação é aberta justamente para que profissionais competentes e qualificados apurem os fatos.”

Outro ponto importante é que muitos crimes são noticiados por professores, que acabam identificando mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes que podem estar relacionadas a abusos sexuais, o que faz das escolas veículos fundamentais na revelação dessas situações. Com aulas a distância durante a quarentena, essa percepção e até a denúncia de casos ficaram inviabilizadas.

Café imaginário e carimbos gigantes

O primeiro vídeo da campanha foi feito pela própria juíza Ana Carolina Della Latta, em sua casa. Nele, o ursinho Quim (mascote da campanha) percebe que algo estranho está acontecendo com ele e expõe sua preocupação: “Ninguém ouve? Ninguém vê? Estou sozinho. Será que vão acreditar em mim se eu contar?” Os elementos infantis chamam a atenção para o problema. Os demais vídeos foram todos produzidos pelo grupo Palhaços Sem Juízo, que busca tratar do tema de forma lúdica.

Depois de 26 anos de experiência como atriz e palhaça no Doutores da Alegria (projeto que leva o humor para crianças internadas em hospitais), Soraya Saide conheceu o trabalho do Sanctvs e ficou impressionada com a intenção do Judiciário paulista em ouvir o depoimento das crianças nos processos das Varas da Infância e da Juventude. Assim, o grupo iniciou uma parceria com o Sanctvs em agosto de 2019 e, desde então, com aprovação da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, ela e mais três atores trabalham no acolhimento de crianças e jovens vítimas de agressões no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães e no Foro Regional de São Miguel Paulista, para auxiliar no depoimento.

Os palhaços apresentam o Judiciário de forma lúdica, desconstruindo o ambiente naturalmente sisudo. Para os pequenos, pedem ajuda para marcar papéis com carimbos gigantes e convidam para tomar um cafezinho em mini xícaras. “Num fórum, a criança se sente uma estrangeira. Mas, quando ela vê um palhaço, intui que aquele lugar está preocupado com ela de alguma maneira”, explica Soraya. “A arte tem a capacidade de criar outras possibilidades. O trauma é grande, mas a vida pode seguir.”

Como parceiros da nova campanha do TJSP, os Palhaços sem Juízo se valem de cursos e palestras e têm chancela da Lei Rouanet, pela qual conseguem patrocinadores. Com estes recursos próprios, o grupo cria e produz os vídeos para a campanha ‘Não se Cale’ sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.

Repercussão na mídia

A campanha foi largamente divulgada pela mídia. Foi tema de reportagem em telejornais da TV Cultura, Rede Globo, SBT, Record e Bandeirantes, além dos jornais El País e Estadão e dos portais UOL, Conjur e Catraca Livre. A repercussão, além de levar a mensagem ao maior número de pessoas possível, abre caminho para novas parcerias que, nas palavras da juíza Ana Carolina Della Latta, “atuam como multiplicadores”.

A mais recente foi celebrada com as operadoras de transporte público ligadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM). Por meio dessa parceria, CPTM, Metrô, EMTU, Estrada de Ferro Campos do Jordão e as concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade, que operam as linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô, respectivamente, afixaram cartazes de apoio à campanha ‘Não se Cale’ nas estações e terminais, além de usarem suas mídias eletrônicas para difundir a iniciativa. As empresas e a STM também divulgam a campanha em suas redes sociais com vídeos e postagens.

“Por conta do isolamento social durante a pandemia, pessoas vulneráveis têm ainda mais dificuldade de buscar ajuda. Participar dessa campanha é importante para alertar as pessoas e difundir os canais de denúncia que podem salvar crianças e adolescentes de um destino perverso”, afirma o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy.

Ana Carolina Della Latta revela que há a intenção de celebrar parceria com a Secretaria Estadual de Educação para levar a campanha às escolas, assim que as atividades forem retomadas, após a quarentena. “A escola é um parceiro muito importante no combate ao abuso sexual, pois é um dos principais denunciadores destes casos”, afirma a juíza, que vê no ambiente escolar um campo propício para a conscientização da própria criança com relação a abusos e violências que venha a sofrer ou esteja sofrendo. “Quanto mais educação, menos vulnerável ela estará.”

Embora o projeto tenha sido pensado para o período específico da pandemia de Covid-19 e o decorrente isolamento social, a ideia é que se torne definitivamente uma agenda do TJSP. “Este tema ainda é um tabu. O assunto da violência infantil é desconfortável e as pessoas não gostam de falar disso, mas é necessário”, argumenta a magistrada. Para ela, a continuidade da campanha é importante para a conscientização da sociedade sobre a necessidade de se estar atento para o problema e para a relevância da denúncia. “Tenho convicção de que as pessoas estarão mais alertas com relação à violência infantil”, diz.

Onde Denunciar

Disque 100 – Mantido pelo Governo Federal, recebe, encaminha e monitora denúncias de violação de direitos humanos. A ligação pode ser feita de telefone fixo ou celular e é gratuita. Funciona 24 horas, mesmos aos finais de semana e feriados. A denúncia pode ser anônima.

Conselho Tutelar – É o principal órgão de proteção a crianças e adolescentes. Há conselhos tutelares em todas as regiões. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, e as unidades estão funcionando em horários diferenciados. É possível encontrar os contatos pela internet.

Delegacias de Polícia – Seguem abertas 24 horas. Tanto as delegacias comuns quanto as especializadas recebem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Polícia Militar – Em caso de emergência, disque 190. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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