Sancionada lei que facilita venda de imóveis da União com desconto Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos a Lei 14.011/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. O texto é oriundo do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 915/19, aprovado em maio último.

A nova lei permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, só pode ser ofertado na terceira tentativa e apenas para bens de até R$ 5 milhões.

Considerando “matéria estranha” à MP original, Bolsonaro vetou artigo que tratava do registro de imóveis nos cartórios em dias não úteis. Além disso, foram vetados trechos sobre a regulamentação de obrigações do governo, de multas e de outros tópicos específicos relacionados a programas mantidos pelo Executivo federal.

“Há um conjunto de imóveis em iminente colapso, colocando em risco a vida de pessoas, a destruição do meio ambiente e a perda do patrimônio público”, anotou o Ministério da Economia na exposição de motivos da MP 915/29. “É urgente e relevante criar um mecanismo que viabilize a alienação ou destinação desses imóveis.”

O Ministério da Economia justificou a necessidade da MP citando o Edifício Wilton Paes de Almeida, que havia abrigado a Polícia Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de São Paulo. Esse prédio da União acabou ocupado por famílias, desabou em maio de 2018 e deixou sete mortos e dois desaparecidos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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CORI-MG e OAB-MG assinam termo para utilização da CRI Corporativa

Advogados de todo o estado terão vantagens com o módulo exclusivo da Central Eletrônica

A assinatura do termo de cooperação técnica firmado entre a OAB-MG e o CORI-MG deixou registradores e advogados ainda mais próximos. Agora, os profissionais poderão utilizar o módulo corporativo da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), que permite realizar pedidos de certidão, pesquisar bens, visualizar matrículas e fazer pedidos de protocolos eletrônicos de forma prática e com melhor controle de todo o processo.

“Esse convênio será fundamental para uma plena integração da OAB-MG com o CORI-MG, de forma a promover a desjudicialização em todo o estado”, diz o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG, Frederico de Assis Faria. A expectativa é que em algumas semanas o sistema esteja liberado para o uso dos advogados mineiros, pois será necessário realizar o pré-cadastro dos profissionais e alguns ajustes técnicos para atender as demandas específicas da classe.

O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, destaca que a parceria com uma instituição de credibilidade como a OAB-MG é um importante passo para o avanço dos serviços eletrônicos em Minas. “Os cartórios e os advogados estão ainda mais próximos na resolução das necessidades dos clientes. Nossas atividades são convergentes e essa aproximação será importante não só pelos serviços prestados, mas para a criação do elo entre as entidades”, afirma.

Sobre a CRI Corp

Lançada pelo CORI-MG no ano passado, a CRI Corporativa facilita o acesso aos serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis, com condições únicas para as instituições conveniadas. Na nova plataforma, os usuários poderão realizar pedidos de forma simples e criar controles diferenciados de acordo com as necessidades de cada instituição.

Fonte: CORI-MG

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Editais CRI-MG: publique on-line os de usucapião

Divulgação eletrônica reduz custos dos cartórios

A edição do Provimento 360/2018, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), autorizou a publicação de editais de usucapião extrajudicial em meio eletrônico, dispensando a divulgação em veículos de comunicação tradicionais.

Para facilitar esse trabalho, o CORI-MG desenvolveu uma plataforma que permite aos cartórios de Registro de Imóveis publicarem os documentos de forma on-line, mantendo a segurança jurídica dos atos praticados.

As publicações podem ser feitas pelo site www.editais.crimg.com.br, responsável por armazenar os arquivos e manter o registro. Em caso de dúvidas, os oficiais podem entrar em contato com a equipe de atendimento da CRI-MG pelo telefone (31) 4007-2338.

Fonte: Cori-MG

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