PQTA 2020 premia ações praticadas pelos cartórios durante a pandemia

Nova categoria “Continuidade do Negócio” será definida em votação aberta ao público geral na 16ª edição do PQTA

O objetivo do Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) é reconhecer e estimular a Gestão de Qualidade para que os serviços notarias e registrais no Brasil sejam prestados com maior eficiência e segurança para os usuários e colaboradores das serventias. Por isso, durante a pandemia de Covid-19, acontecimento sem precedentes na história mundial, os esforços dos cartórios de todas as regiões do país de manterem o funcionamento dos serviços essenciais à população também serão reconhecidos na 16ª edição do PQTA.

A Premiação Destaque deste ano vai considerar as boas práticas de Continuidade do Negócio implementadas pelos cartórios para se adaptarem ao novo cenário apresentado nos últimos meses. O regulamento oficial do Prêmio, que pode ser acessado aqui, destaca que “tais requisitos serão identificados nesta edição do PQTA 2020, devido a pandemia da Covid-19, responsável por alterar globalmente o ambiente de negócios, trazendo impacto para toda sociedade, os serviços, os cartórios e, consequentemente, o PQTA”.

Segurança Social

Os requisitos da premiação de Continuidade do Negócio são baseados na Norma ISO 22301:2012. A diretriz determina estratégias e planos de ação que garantam a continuidade dos serviços após a ocorrência de episódios disruptivos, como a pandemia de Covid-19. Assim, são especificadas boas práticas para que um sistema de gestão não apenas proteja o negócio, mas também reduza as possibilidades de ocorrência desses eventos e garanta que a empresa se recupere nos piores cenários.

Os apontamentos da norma incluem, ainda, identificar e gerenciar ameaças atuais e futuras aos negócios; adotar uma atitude proativa para minimizar o impacto de incidentes; manter funções críticas em funcionamento durante períodos de crise; minimizar o tempo de inatividade durante incidentes e melhorar o tempo de recuperação, e demonstrar resiliência aos clientes, fornecedores e em solicitações de propostas.

PQTA Digital

Durante as avaliações virtuais, os auditores vão selecionar as ações mais originais e importantes para o período. Em seguida, as boas práticas são analisadas pela Comissão Organizadora do PQTA 2020, formada por representantes da Anoreg/BR e da Apcer Brasil, empresa independente responsável pela auditoria. As três ações finalistas, escolhidas pela Comissão, serão colocadas para votação pública, no site da Anoreg/BR, após a cerimônia do Prêmio. A ação com o maior número de votos será amplamente divulgada e receberá o Prêmio Destaque da 16ª edição do PQTA.

As boas práticas serão identificadas pelos auditores, mas não pontuarão na check-list, que determina a categoria atingida pelos cartórios participantes.

As inscrições para o PQTA 2020 já estão abertas e o formulário está disponível aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Avô impedido pelo filho de ver a neta poderá contatá-la por videoconferência durante pandemia

O pai da menina impediu o idoso de visitá-la após o divórcio com a avó.

Um avô que foi impedido pelo filho de ver a neta após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação de visitas por videoconferência durante a pandemia. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Pereira Junior, da 12ª vara da Família e Sucessões de SP.

O avô impetrou ação alegando que quando se divorciou acabou ficando distante do filho, que não o deixa visitar a neta de dois anos. Sustentou que não sabe onde eles residem e que o contato com a neta é apenas por telefone, tendo falado uma única vez em seu primeiro aniversário e, no mais, o contato fica restrito à visualização de fotos no Whatsapp.

Em razão da pandemia, o idoso pediu que as visitas fossem fixadas liminarmente por videoconferências com duração de uma hora. Sustentou que, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo é medida alternativa salutar a ser imposta.

O juiz Ricardo Pereira Junior considerou que criança não tem contato constante com o avô e os pais não apresentaram contestação. O magistrado ressaltou, ainda, que considerando a tenra idade da neta, o contato gradual e constante com o avô “mostra-se adequado ao convívio inicial”.

Assim, deferiu a liminar para regulamentar as visitas do avô paterno com a neta semanalmente, aos domingos, por videoconferência.

O processo, que contou com a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, corre em segredo de justiça.

Fonte: Sinoreg-SP

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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho

Prorrogação de atos de cobrança abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 30 de junho.

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Fica o alerta que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

Vale lembrar que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho –as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.

Envio de débitos para protesto

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal

A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

 Portal REGULARIZE disponível para manifestação

Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

Sobre a medida

A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGN nº 13.338, de 04 de junho de 2020.

Fonte: Anoreg/BR

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