Ato do corregedor nacional proíbe cartórios de cobrarem taxas sem previsão legal

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta quarta-feira (24/6) normativo que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que denominadas contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal. De acordo com o Provimento nº 107/2020, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.

Martins destacou que o Provimento nº 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas ou contribuições, além daquelas com previsão legal.

“Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital”, afirmou o ministro.

Cobrança

O normativo estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24h e que as corregedorias dos estados e do Distrito Federal terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento. “Sendo constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da central”, enfatizou o corregedor nacional.

Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos estados e do DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas. As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h, após a publicação do normativo, comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o fiel cumprimento do Provimento nº 107/2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Recivil encaminha ofício à CGJ-MG sobre o envio de informações ao Sirc

O Recivil encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais solicitando que os juizes das comarcas sejam informados sobre o Comunicado 07/2020 do Sirc, que concede prazo até 01/08/2020 para que os campos obrigatórios sejam encaminhados ao Sirc.

Veja aqui a íntegra do ofício. 

Fonte: Recivil

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Corregedoria apresenta Novo Código de Normas

Em tom de despedida, o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, lançou oficialmente nesta terça-feira (23/6) o Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Em função das medidas de prevenção à disseminação da covid-19, foi realizada uma solenidade para poucas autoridades do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e representantes do extrajudicial, no auditório do Edifício Sede.

O evento contou com a presença do presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; da 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; do desembargador Gilson Soares Lemes, eleito presidente para o biênio 2020/2022; dos desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo e Newton Teixeira Carvalho, eleitos respectivamente para os cargos de corregedor-geral de justiça e 3º vice-presidente; e do desembargador da 2ª Câmara Civel do TJMG Marcelo Guimarães Rodrigues, que integrou as comissões encarregadas de estudar as mudanças do código. Também estiveram presentes os juízes auxiliares da Corregedoria e a equipe técnica.


Presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais e o corregedor-geral de Justiça, Saldanha da Fonseca, com o novo código

Código inovador e funcional

Após receber o primeiro exemplar do Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro, Provimento Conjunto 93/2020, o presidente Nelson Misssias de Morais elogiou o esforço hercúleo do corregedor, de sua equipe e de todos que participaram da edição do documento, que simboliza o encerramento da gestão do desembargador Saldanha da Fonseca “com chave de ouro cravejada de brilhantes”.

Em seu discurso, o corregedor relembrou o histórico da edição do novo código, lembrando que o trabalho inicial da comissão instituída pela Portaria Conjunta 851/2019 pretendia, tão somente, a revisão do documento. Na primeira reunião, em outubro de 2019, decidiu-se instituir subcomissões encarregadas de analisar as alterações da parte geral e de cada uma das especialidades dos serviços notariais e de registro.

O resultado desse desmembramento, lembrou o corregedor, foram cerca de 55 reuniões, com aproximadamente 275 horas de trabalho conjunto, de onde foram extraídas as propostas de mudanças. Ele enalteceu a participação nessas subcomissões de membros nomeados entre notários e registradores, que contribuíram para que o código buscasse atender à realidade de cada canto de Minas Gerais.

A versão final, que deveria ter sido apresentada em meados de março, foi adiada em função da suspensão das atividades determinadas pelas ações preventivas à disseminação da covid-19. Ainda assim, somente em abril, foram realizadas quase 40 horas de reuniões por videoconferência, com a participação do corregedor, de juízes auxiliares do extrajudicial e do gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot). Nesses encontros foi feito um estudo de todo o provimento anterior e das alterações propostas.

Modernizações

De acordo com o corregedor Saldanha da Fonseca, o trabalho realizado foi tão amplo que havia ultrapassado a mera revisão e gerado um novo ato normativo, o que motivou novas reuniões com todos os integrantes da comissão para aprovação da proposta de instituir um novo código.

Foram cinco reuniões e um total de 20 horas, até que se aprovou o texto final, revisado posteriormente pela equipe da Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes (Sespre) e da Gerência de Normatização e Gestão da Informação (Geinf).

O corregedor destacou os principais objetivos que motivaram as alterações, como a garantia da segurança jurídica, a eficácia e celeridade nos serviços extrajudiciais e a regulamentação das práticas que facilitam o dia a dia dos notários, sem aumentar os custos dos emolumentos para o cidadão.

As mudanças contemplaram também modernizações para resguardar o direito do cidadão, melhorando o atendimento, desburocratizando e promovendo maior transparência na prática dos atos notariais e de registro. Entre as determinações estão ainda o cumprimento das novas exigências de saúde, como obrigatoriedade de banheiros para os usuários e a delimitação do tempo de atendimento, por exemplo.

Normas direcionadas ao cumprimento do objetivo de desenvolvimento sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas também estão refletidas no novo código. O objetivo 16 visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Outros avanços são a ampliação dos meios de atendimento eletrônico, a redução do uso de papel e espaços físicos, a permissão para diligências e atos fora da serventia a fim de ampliar o acesso aos serviços para o cidadão, a ampliação da fiscalização e da transparência, que vão gerar maior arrecadação, além da modernização dos atos referentes à regularização fundiária rural e urbana, conforme disposto no Decreto 9.310/2018.

Ao comentar os avanços do novo código, o corregedor Saldanha da Fonseca lembrou que o serviço extrajudicial é uma função pública delegada ao particular e, portanto, tem que ser segura. Ele concluiu que o serviço extrajudicial, sendo uma opção a mais para o usuário, tem que ser bem feito e constantemente aperfeiçoado.

Carta do Corregedor


O corregedor-geral de justiça (C) lembrou os desafios externos enfrentados em sua gestão e as resposta céleres da Justiça para melhor atendimento aos cidadãos

O desembargador Saldanha da Fonseca pediu licença ao presidente do TJMG para despedir-se de todos, nesse que foi o último evento oficial da Corregedoria na atual gestão, por meio da leitura da Carta do Corregedor, ferramenta já consolidada de comunicação dos atos e projetos relevantes da Corregedoria para os magistrados e servidores.

Na última Carta do Corregedor de sua gestão, o desembargador Saldanha da Fonseca afirmou que, mesmo com 38 anos de magistratura e já tendo atuado na Corregedoria de 1999 a 2001, a nova experiência como gestor do órgão foi enriquecedora.

Ele lembrou as tragédias pelas quais passou o Estado de Minas Gerais durante os dois anos de sua gestão, entre elas dois desastres ecológicos, que foram o rompimento da barragem em Brumadinho e as chuvas torrenciais do início de 2020, que inundararam e destruíram fóruns de algumas cidades mineiras. E, mais recentemente, a pandemia do novo coronavírus, que exigiu a atuação ágil da Corregedoria a fim de garantir o funcionamento da máquina judiciária.

Destacou que esses desafios motivaram a implementação de providências para acelerar o processo virtual, com o trabalho remoto, e audiências e atos processuais realizados por meio de videoconferência. O trabalho foi desenvolvido em estreita sintonia com a Presidência do TJMG, que, segundo o corregedor, acabou por inserir a Primeira Instância do estado definitivamente no ambiente eletrônico.

O desembargador Saldanha da Fonseca destacou também a expansão do PJe Cível a todas as 297 comarcas mineiras, o que contribui para a agilidade do andamento processual e a preservação documental. Comemorou ainda o início da implantação do sistema PJe Criminal, já em funcionamento como projeto piloto na capital e na Comarca de Contagem.

Despediu-se com votos de sucesso ao corregedor eleito, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, e aos demais colegas que tomarão posse em 1º de julho.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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