Projeto prevê teste de Covid-19 nos acessos a municípios não atingidos pela doença

Objetivo é evitar interiorização do novo coronavírus

O Projeto de Lei 3517/20 torna obrigatória a testagem ou a apresentação de atestado médico nos trechos rodoviários de acesso aos municípios sem casos registrados de Covid-19. O objetivo é evitar a interiorização e a disseminação do novo coronavírus em regiões ainda não atingidas pela pandemia.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Heringer: medida é razoavelmente simples mas pode ser de grande eficiência

A proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. “Esta medida, razoavelmente simples, pode assumir grande eficiência, se por meio dela pudermos impedir a interiorização do vírus, de forma a concentrar esforços nas áreas mais afetadas e permitir o pleno retorno de atividades econômicas em áreas menos afetadas”, defende o parlamentar.

Heringer acredita que a falta de mecanismos integrados de gestão territorial da doença tem contribuído para seu amplo alastramento em território nacional.

O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Covid-19 acelera adoção de sistemas de pagamentos via app e carteiras digitais

70% das empresas fizeram alguma mudança em sua estratégia de meios de pagamento nos últimos 12 meses.

A adoção de meios de pagamento, como os via app, e carteiras digitais foi acelerado pela pandemia: 70% das empresas fizeram alguma mudança em sua estratégia de meios de pagamento nos últimos 12 meses e 58% modificaram suas estratégias para lidar com os efeitos da Covid-19, de acordo com a segunda edição do estudo “Panorama dos meios de pagamento no varejo brasileiro”, desenvolvido pela SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo) em parceria com a OfferWise.

Carteiras digitais, parcerias com marketplaces e empresas de cashback e QR Codes são as principais respostas do varejo para lidar com os efeitos do coronavírus, segundo o levantamento.

“O uso mais intenso de meios de pagamento digitais é positivo para a economia do país, pois aumenta a formalização do mercado e torna mais fácil alcançar a população desbancarizada”, analisa Eduardo Terra, presidente da SBVC.

Para Terra, carteiras digitais e pagamentos via app não são mais uma tendência, como eram na primeira edição do estudo, de 2018. “Não é exagero dizer que avançamos cinco anos em cinco meses. O Covid19 acelerou a transformação digital do varejo e a adoção de novos hábitos pelos consumidores”, afirma Terra.

Meios de pagamento na era da Covid-19

O estudo fez uma radiografia dos principais meios de pagamento que são utilizados por consumidores e empresas do setor, mostrando que os meios digitais ganharam espaço nos últimos dois anos. Atualmente, 21% dos consumidores realizam pagamentos via aplicativo, índice que era de apenas 4% em 2018. A opção de pagamento móvel é oferecida por 62% das empresas, conta 13% há dois anos.

A pandemia também provocou uma aceleração no uso de meios alternativos, como o cashback, que saltou de 17% para 25%. Cupons de descontos e programas de fidelidade mantiveram índices semelhantes ao da edição anterior do estudo (31% e 22%, respectivamente).

Por outro lado, 43% dos consumidores entrevistados dizem não usar nenhum desses meios de pagamento. “Essa é uma oportunidade para o varejo se fazer mais presente na vida dos clientes, oferecendo conveniência e vantagens financeiras como forma de criar um relacionamento mais sólido”, comenta o presidente da SBVC.

O estudo mostra que o tipo de pagamento utilizado pelos clientes varia conforme o tipo de compra e produto: normalmente, bens duráveis são pagos com cartão de crédito (muitas vezes parcelado), enquanto para as compras de consumo imediato o pagamento nas lojas físicas é realizado com cartão de débito ou dinheiro.

Para as compras online, o cartão de crédito é o principal meio. “A relevância do meio de pagamento é muito mais cultural do que tecnológica, e a sua evolução dependerá do comportamento das próximas gerações (nativas digitais) e de sua aceitação de meios de pagamento mais convenientes, integrados ao smartphone ou a wearables”, afirma Terra.

O estudo ainda verificou que as criptomoedas não encontram interesse dos consumidores: 47% se recusam a usar esse meio de pagamento. Já o varejo, que indicava na edição 2018 do estudo a possibilidade de passar a usar criptomoedas, mudou seu foco para outros meios que têm mais possibilidade de aceitação pelos clientes.

Metodologia

O estudo ouviu os mais importantes segmentos do varejo nacional, entre eles Eletromóveis, Materiais de Construção, Supermercados, Drogarias e Perfumarias e Foodservice, em uma amostra composta, na maioria, por grandes varejistas, com faturamento acima de R$ 1 bilhão anual.

Também foram entrevistados 600 consumidores em todo o país, dos quais todos compram online e 9% realizaram suas primeiras compras durante o período de isolamento social.

Crédito: E-Commerce Brasil

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Confira o comparativo do novo Código de Normas

CORI-MG destaca mudanças realizadas nos procedimentos de Registro de Imóveis na versão final do documento

Após o lançamento do novo Código de Normas, em cerimônia realizada na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os representantes do CORI-MG se debruçaram sobre o documento para destacar as principais mudanças realizadas. O resultado é o arquivo disponível para download no botão abaixo, que apresenta – artigo por artigo – as alterações de texto e os novos dispositivos criados.

O documento não pretende esgotar todas as mudanças aprovadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, mas sim ser um ponto de partida para as discussões que serão realizadas de agora em diante. Por isso, se forem constadas propostas de melhoria ou erros no texto, pedimos que nos comuniquem pelo e-mail juridico@corimg.org.

Clique aqui para ler o comparativo na íntegra.

Fonte: CORI-MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.