Arpen-Brasil realiza treinamento sobre novos serviços de CPF no Registro Civil

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou nesta terça-feira (30.06), um treinamento online sobre o novo convênio estabelecido com a Receita Federal do Brasil (RFB) para realização de serviços de inscrições, alterações, consultas e emissões de segundas vias de CPF (Cadastro de Pessoa Física) nas unidades de Registro Civil –. Com quase 4 mil espectadores nos canais daentidade, o webinar apresentou a nova atividade e esclareceu dúvidas de registradores civis de todo o país.

Participaram do treinamento o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior; o vice-presidente da Associação, Luis Carlos Vendramin Júnior; o secretário nacional da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli; o coordenador-geral de Gestão de Cadastros da RFB, Clovis Belbute Peres, e o chefe da equipe de cadastro da Divisão de Interação com o Cidadão da Superintendência Regional da RFB, Fernando Massatoshi.

O presidente da Arpen-Brasil iniciou a transmissão enfatizando que a iniciativa é motivo de grande satisfação para a Associação, já que o lançamento desse convênio era muito esperado pela entidade. “Já foi um grande sucesso quando iniciamos a inclusão do CPF nas certidões de nascimento dos recém-nascidos, o que mostrou que se trata de uma parceria muito bem-sucedida”, disse. “Nos cinco anos de existência deste primeiro convênio entre as instituições, já foram emitidos mais de 10 milhões de CPFs nas certidões de nascimento”, completou.

Para Clovis Belbute Peres, a novidade representa um momento marcante na história do País. “É algo que nos enche de orgulho e nos dá um senso de responsabilidade muito grande”. O coordenador-geral da Receita também ressaltou como é importante, neste momento tão difícil para os brasileiros, por conta da pandemia de Covid-19, celebrar algo que será positivo para os registradores civis e para a RFB. “É um desafio e uma alegria muito grande”.

Gustavo Fiscarelli ressaltou que a parceria é mais um instrumento utilizado pela Arpen-Brasil para a realização de sua função social, atuando junto à sociedade. “É importante trazermos esses novos serviços para o Registro Civil e fazer com que, aos poucos, nosso balcão seja realmente para todos os tipos de serviços públicos”, disse o secretário nacional. Ele também lembrou que “agora cabe a cada um dos oficiais entender esses serviços e adiciona-los à rotina do Cartório”.

A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho, o módulo de Ofício da Cidadania estará liberado na plataforma utilizada pelos registradores civis, a CRC Nacional. “O convênio estará liberado, neste primeiro momento, para o Estado de São Paulo e, em seguida, será liberado para os demais estados do país”, explicou. De acordo com Fernando Massatoshi, é importante que se faça esse primeiro teste, com apenas um estado, antes de expandir as atividades para todo o Brasil.

Ainda antes de iniciar a parte prática do webinar, Luis Carlos Vendramin Júnior esclareceu dúvidas dos registradores civis sobre a novidade. O vice-presidente falou a respeito da não-obrigatoriedade do convênio para as serventias, dos valores que serão cobrados aos usuários para cada serviço, entre outros pontos principais.

Partindo para o treinamento sobre a aplicação do convênio na CRC, foram demonstrados aos participantes o passo a passo para realização das atividades ligadas ao CPF, na plataforma. Também foram explicadas algumas regras para o serviço, como idade mínima para solicitação e quem pode realizá-la, além de instruções específicas para cada caso que pode ser encontrado pelos registradores civis durante a prática do convênio no dia a dia.

Para entender todos os aspectos do convênio e esclarecer possíveis dúvidas sobre as atividades inclusas nele, clique aqui e assista ao vídeo do treinamento disponível no canal da Arpen-Brasil no YouTube. Além disso, também estão disponíveis aos registradores civis o Guia Rápido e o Manual de Serviço – Cadastro de Pessoas Físicas.

Fonte: Arpen Brasil

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Registradores civis discutem o impacto da LGPD para os atos do RCPN

Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil

Nesta terça-feira (30), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou mais uma de suas lives sobre temas pertinentes ao Registro Civil brasileiro, com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari. O tema discutido foi “O impacto no RCPN da Lei de Proteção de Dados Pessoais”, com participação dos registradores civis Alaor Mello (RJ) e Priscilla Milhomem (RJ).

Cassettari iniciou o bate-papo lembrando que o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) é guardião de muitos dados pessoais da população. Ao mesmo tempo, a atividade deve repassar muitas dessas informações a diversas instituições, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento desses dados pessoais, a fim de garantir a privacidade e a proteção de informações sensíveis dos brasileiros, sejam elas em formato físico ou digital. Desta forma, a norma atua diretamente sobre o modo com que a os registradores civis lidam diariamente com os dados de seus usuários. O desafio, portanto, é entender quais dados dos registros públicos deve ser objeto de publicização, e de que forma.

Os participantes da live puderam conversar sobre diversas atividades que são realizadas diariamente nas serventias e que podem ter sua dinâmica alterada por conta da LGPD – e a necessidade da garantia da privacidade dos dados. Como alertado por Cassettari, “no momento, nós ainda possuímos mais dúvidas do que soluções, mas a ideia é debatermos essas questões e podermos enxergar melhor como realizar nossas atividades em conformidade com a nova norma”.

Priscilla Milhomem ressaltou que, hoje em dia, qualquer pessoa pode comparecer a um Cartório de RCPN e solicitar o acesso a um registro, por se tratar de algo público. Mas, com a entrada em vigor da LGPD, a forma como isso funciona deverá ser reavaliada: “tudo isso traz grandes preocupações e responsabilidades a nós, registradores civis”, disse.

A registradora civil também disse que, para ela, é preocupante pensar nos caminhos tomados pelos dados de um usuário, após eles serem compartilhados pelo Cartório com alguma entidade. “O que será que o bebê, que teve seu registro de nascimento realizado, por exemplo, poderá cobrar ou exigir de nós anos depois?” indagou Milhomem.

Na visão de Alaor Mello, a sociedade caminha para que, cada dia mais, o universo digital faça parte do nosso dia a dia. “Por isso é preciso nos adequarmos e termos segurança com relação aos dados que tratamos nesse meio”, ressaltou. Para Milhomem, a LGPD representa parte de uma evolução que não vai ocorrer do dia para a noite: “vamos demorar um pouco para nos adaptar, mas vai valer a pena”.

Fonte: Arpen Brasil

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Casamento online é ampliado para todo o Estado

Medida permite que cartórios do interior realizem união civil virtual

O Tribunal de Justiça (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A medida revoga a Portaria 6.405, publicada em 15/04, que criava um projeto-piloto autorizando atos por videoconferência em apenas alguns cartórios da capital e, posteriormente, em comarcas de entrância especial em Minas.

Com a revogação da Portaria 6.405, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.

A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

Plataformas dos cartórios

Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.

Os serviços notariais e de registro, mediante agendamento, podem receber também novos processos de habilitação de casamento e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.

Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.

Veja mais detalhes na portaria, que pode ser consultada aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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