Casamento online é ampliado para todo o Estado

Medida permite que cartórios do interior realizem união civil virtual

O Tribunal de Justiça (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A medida revoga a Portaria 6.405, publicada em 15/04, que criava um projeto-piloto autorizando atos por videoconferência em apenas alguns cartórios da capital e, posteriormente, em comarcas de entrância especial em Minas.

Com a revogação da Portaria 6.405, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.

A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

Plataformas dos cartórios

Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.

Os serviços notariais e de registro, mediante agendamento, podem receber também novos processos de habilitação de casamento e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.

Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.

Veja mais detalhes na portaria, que pode ser consultada aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 31 de julho

A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 31 de julho:

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Vale alertar que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

Importante lembrar também que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho (as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente) não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.

Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

Portal REGULARIZE disponível para manifestação

Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

Sobre a medida

suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pelas Portarias PGFN nº 13.338, de 04 de junho de 2020 e nº 15.413, de 29 de junho de 2020.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Provimento 108/2020 dispõe sobre envio de dados estatísticos pelas Corregedorias de Justiça ao CNJ

Provimento 108/2020 dispõe sobre envio de dados estatísticos pelas Corregedorias de Justiça ao CNJ

Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.

 Clique aqui e confira o Provimento na íntegra

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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