Mulher é condenada por extorquir o companheiro


  
 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a sentença que condenou à prisão uma mulher e seu comparsa por crimes de extorsão. Com a ajuda desse homem, ela ameaçava seu então companheiro e a família dele, exigindo dinheiro em troca. Eles receberam penas de quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

De acordo com os autos, durante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a vítima era constantemente ameaçada por ela, que dizia que o levaria na Justiça para o reconhecimento de  união estável entre eles. Ela também exigia uma quantia em dinheiro para não denunciá-lo por crimes que, segundo ele, não havia cometido. O comparsa também tentou extorquir a nora da vítima, dizendo que a acusada teria oferecido R$ 3 mil para que seus sobrinhos a matassem e exigiu dinheiro para convencê-los do contrário.

Em primeira instância, a sentença condenou a mulher por extorsão consumada e seu comparsa por extorsão tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

A defesa dos acusados recorreu, alegando que não houve crime. Em seus argumentos, sustentou que, ao dizer que entraria na justiça para reconhecer a união estável, ela não estaria ameaçando, mas fazendo um alerta sobre o exercício de um direito.

O relator do caso destacou que, além da vantagem ilícita, na denúncia consta que ela também pretendia acusar o então companheiro de um crime que ele nunca cometeu. Em seu depoimento, o filho da vítima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas”, mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para não envolvê-lo como cúmplice. As ameaças duraram cinco anos e, segundo ele, ela teria extorquido aproximadamente R$ 600 mil de seu pai.

No que diz respeito ao suposto plano para matar a nora da vítima, o magistrado disse que não há necessidade de comprovação. “O que deve estar provado, como está, é a prática do constrangimento mediante grave ameaça”, constatou. Diante disso, o relator manteve as condenações fixadas em primeira instância.

Fonte: IBDFAM

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