CGJ-MG suspende contribuição associativa dos 3% ao Recivil das serventias vagas

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou que o Recivil suspenda a contribuição associativa dos 3% nos valores da compensação de atos gratuitos das serventias vagas e/ou sob intervenção.

Veja aqui a manifestação da Corregegedoria.

Veja aqui a decisão do Corregedor-Geral de Justiça.

Veja aqui a decisão dos juízes auxiliares.

Veja aqui o ofício.

Fonte: Recivil

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Recivil divulga versão 3.0.90 do Cartosoft

O Recivil disponibiliza a nova versão do Cartosoft 3.0.90.

IMPORTANTE:

1) Caso você possua o Cartosoft instalado em versão anterior a 3.0.89, é de extrema importância que entre em contato com o suporte para lhe apoiar na atualização neste momento.

2) Ao instalar a nova versão do Cartosoft, lembre-se:

a. Atualizar inicialmente a versão do Servidor (caso você possua o Cartosoft instalado em mais de 1 computador);b. Somente após a atualização do Servidor, atualize os demais computadores com a nova versão;c. Lembre-se de instalar o Cartosoft em todas as maquinas seguindo sempre a ordem de instalar no servidor em primeiro lugar.

3) A nova versão contém as seguintes melhorias:

DO SIRC para geração e Envio.

a) Remoção da obrigatoriedade do CPF dos Contraentes;

b) Remoção da obrigatoriedade de ajuste do documento RG (quando incompleto);

c) Ajustes no filtro de Registro e Averbações para melhor funcionamento;

d) Identificação como inconsistência quando os sexos dos contraentes não estiverem preenchidos (casamento);

e) Correções de erros na geração do arquivo para o envio ao SIRC.

DO CARTOSOFT

a) Correção para que o Cartosoft não gere ID’s duplicadas na criação das averbações;

b) Inclusão, para agilidade do atendimento, no campo casamento o preenchimento padrão como “Brasil”.

DAS AVERBAÇÕES

a) Em casos de averbações duplicadas, elaboramos a seguinte tela ‘Consulta de registros que podem ter averbações duplicadas’ para auxiliar nos ajustes dos mesmos.

Menu: Selo Físico – Papel > Averbações/Anotações > Listagem de averbações que podem estar duplicadas.

Disponível para as bases MYSQL e ACCESS.

Fonte: Recivil

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Mulher é condenada por extorquir o companheiro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a sentença que condenou à prisão uma mulher e seu comparsa por crimes de extorsão. Com a ajuda desse homem, ela ameaçava seu então companheiro e a família dele, exigindo dinheiro em troca. Eles receberam penas de quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

De acordo com os autos, durante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a vítima era constantemente ameaçada por ela, que dizia que o levaria na Justiça para o reconhecimento de  união estável entre eles. Ela também exigia uma quantia em dinheiro para não denunciá-lo por crimes que, segundo ele, não havia cometido. O comparsa também tentou extorquir a nora da vítima, dizendo que a acusada teria oferecido R$ 3 mil para que seus sobrinhos a matassem e exigiu dinheiro para convencê-los do contrário.

Em primeira instância, a sentença condenou a mulher por extorsão consumada e seu comparsa por extorsão tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

A defesa dos acusados recorreu, alegando que não houve crime. Em seus argumentos, sustentou que, ao dizer que entraria na justiça para reconhecer a união estável, ela não estaria ameaçando, mas fazendo um alerta sobre o exercício de um direito.

O relator do caso destacou que, além da vantagem ilícita, na denúncia consta que ela também pretendia acusar o então companheiro de um crime que ele nunca cometeu. Em seu depoimento, o filho da vítima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas”, mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para não envolvê-lo como cúmplice. As ameaças duraram cinco anos e, segundo ele, ela teria extorquido aproximadamente R$ 600 mil de seu pai.

No que diz respeito ao suposto plano para matar a nora da vítima, o magistrado disse que não há necessidade de comprovação. “O que deve estar provado, como está, é a prática do constrangimento mediante grave ameaça”, constatou. Diante disso, o relator manteve as condenações fixadas em primeira instância.

Fonte: IBDFAM

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