RORAIMA LAVRA SEU PRIMEIRO ATO NOTARIAL DE FORMA ELETRÔNICA


  
 

Roraima lavra seu primeiro ato notarial de forma eletrônica

Realizado no dia 7 de julho de 2020, o primeiro ato notarial do estado de Roraima lavrou uma Escritura Pública de natureza declaratória. A videoconferência, feita por meio da plataforma e-Notariado, foi anunciada como o primeiro ato da serventia de Bonfim, mas logo identificado, também, como o primeiro do estado, reforçando sua importância histórica ao notariado roraimense.

Ivo Silva Coelho, o tabelião titular do cartório que lavrou o ato, vê os atos eletrônicos como algo fundamental para a continuação da prestação dos serviços notariais: “No atual cenário de pandemia, estão permitindo a viabilização das atividades notariais sem o comprometimento das medidas restritivas necessárias à proteção da saúde. Já no cenário pós-pandêmico, os atos digitais contribuirão para a consecução dos anseios de modernização, celeridade e desburocratização dos serviços notariais”, disse.

Ivo ressalta que o público atendido pelo Cartório de Bonfim tem perfil bastante característico, já que os dois municípios sob a jurisdição da Serventia, Bonfim e Normandia, possuem os seus territórios formados principalmente por Terras destinadas à posse permanente de populações indígenas. “A nossa Unidade está instalada na sede do município de Bonfim, cidade localizada na linha de fronteira do Brasil com a República da Guiana [República da Guiana]. E, em razão da integração cultural e econômica com a cidade guianense de Lethem, estima-se que quase metade da população da sede do município seja de guianenses ou descendentes que, em muitos casos, comunicam-se apenas em língua inglesa. Estas características, aliadas a desafios de ordem geográfica e econômica, tornam, por ora, a atividade notarial tímida na região”, diz ao explicar que, de toda forma, os clientes que costumam recorrer aos serviços oferecidos pelo Tabelionato de Notas têm “demonstrado grande entusiasmo” com a possiblidade de lavratura de instrumentos por meio eletrônico – inclusive como forma de contornar, em muitos casos, as dificuldades de acesso à sede do Cartório, em razão da extensão territorial dos dois municípios.

Outro ponto importante do desenvolvimento dos atos online no local é o Certificado Digital Notarizado, que surge como importante ferramenta simplificada de identificação digital e recurso democratizante à população que não possui uma ICP-Brasil, além de estender os cadastros de identificação de clientes por todo o País, como lembra Ivo Coelho: “Este é um recurso muito relevante frente às novas exigências de implementação de procedimentos de compliance voltados ao cumprimento das políticas nacionais para a prevenção dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e  financiamento ao terrorismo”, conclui.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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