Decreto Judiciário mantém teletrabalho até o dia 6 de abril


  
 

Ato normativo determina, ainda, que os prazos processuais não serão suspensos ou interrompidos.

Nessa quarta-feira (31/3), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou novo Decreto Judiciário, nº 185/2021, que estende as medidas do Decreto Judiciário nº 103/2021 até o dia 6 de abril.

O documento mantém o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020, até essa nova data. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio virtual poderão ser adiados, desde que devidamente justificados nos autos.

Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas.

As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo também permanecem suspensas até o dia 6 de abril.

Confira a íntegra do documento clicando aqui.

Destaca-se que, em razão do feriado da sexta-feira santa (2/4) e do ponto facultativo desta quinta-feira (1/4), o expediente do TJPR estará suspenso nesse período, retornando na segunda-feira, dia 05 de abril.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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