Ementa
Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
IV-A – 1º de abril, (ponto facultativo);
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 31.03.2021.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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