PJBA continua em regime extraordinário de teletrabalho até o dia 09 de abril

 

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Presidente do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador Lourival Almeida Trindade, determinou que até o dia 09 de abril, as atividades na Corte serão realizadas exclusivamente, em regime extraordinário de teletrabalho.

Vale ressaltar que prazos dos processos eletrônicos serão retomados a partir desta segunda-feira (05). Bem como, as audiências, sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do PJBA e as das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, previamente designadas para as referidas datas continuam mantidas e serão realizadas por meio de videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, da mesma forma que vem acontecendo desde o início da pandemia da Covid-19.

O Decreto Judiciário regulamentando a decisão será publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (05).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Presidência e Corregedoria divulgam aviso do horário de funcionamento e atendimento ao público

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, divulgaram nesta sexta-feira (02/04) o Aviso Conjunto nº 06/2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em razão da pandemia de COVID-19. O atendimento acontece das 11h às 17h.

De acordo com o Aviso Conjunto, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seguirão as determinações estabelecidas no art. 15 do Ato Normativo Conjunto 25/2020.

 O artigo 15 do Ato Normativo Conjunto 25/2020 estabeleceu a terceira etapa do Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme segue abaixo:

Art. 15. A terceira etapa do Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, terá início em 27 de julho de 2020, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade, permitido o atendimento presencial de todos usuários externos, recomendando-se ainda os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

§1º. A progressão para a terceira etapa somente será implantada estando o Estado na “bandeira laranja ou amarela”.

2º. O equivalente a 50% (cinquenta porcento) da sua lotação total deve ser entendida como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários, excluídos os integrantes de grupo de risco.

3º. Nesta etapa de retomada teremos:

– o retorno dos prazos nos processos físicos que voltarão a fluir;

II – o cumprimento de mandados judiciais por servidores, que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual (EPI);

III – a realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

4º. Fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.

O Aviso Conjunto nº 06/2021 ressalva a necessidade essencial da atividade jurisdicional e de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, com respeito aos protocolos de segurança sanitária, que visa a preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Comunicado informa sobre suspensão de prazos de processos digitais em comarcas

Medida para municípios que adotaram lockdown.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (5), o Comunicado Conjunto nº 807/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior e do litoral que estabeleceram medidas de lockdown – por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra:

COMUNICADO CONJUNTO N° 807/2021

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Botucatu, Guaíra, Guararapes, Itaporanga, Mococa, Mongaguá, Nova Granada, Piedade, Registro, Salto de Pirapora e São Vicente, COMUNICAMpara os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

Comarca Início Fim
Botucatu 01/04/2021 05/04/2021
Guaíra 31/03/2021 06/04/2021
Itaporanga 02/04/2021 05/04/2021
Mongaguá 23/03/2021 11/04/2021
Nova Granada 17/03/2021 01/04/2021
Registro 25/03/2021 11/04/2021
Salto de Pirapora 15/03/2021 30/03/2021
Salto de Pirapora 01/04/2021 06/04/2021
São Vicente 23/03/2021 04/04/2021

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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