Suspensão de prazos de processos digitais em comarcas


  
 

Medida para municípios que adotaram lockdown.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (8), Comunicado Conjunto nº 814/21, sobre suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior que estabeleceram medidas de lockdown, de acordo com o estabelecido no Provimento CSM nº 2.603/21. Os prazos dos processos físicos de todo o Estado permanecem suspensos, conforme Provimento CSM nº 2.600/21. Veja a íntegra do comunicado.

COMUNICADO CONJUNTO N° 814/2021 

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Brodowski, Juquiá e Mogi das Cruzes, COMUNICAMpara os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

Comarca Início Fim
Guaíra (1) 01/04/2021 06/04/2021
Brodowski 17/03/2021 21/03/2021
Juquiá 05/04/2021 12/04/2021
Mogi das Cruzes 22/03/2021 11/04/2021

(1) Republicado por conter incorreção no Comunicado Conjunto nº 807/2021 em relação à data do início da suspensão do prazo.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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