Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda


  
 

Os contribuintes podeo enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/4) a Instrução Normativa RFB nº 2.020de 9 de abril de 2021, que altera o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio.

Apesar da prorrogação do prazoo cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidao receberá sua restituição de imposto de renda, quando foo caso.

Em razão do adiamentoo contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático dademais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automáticooDARFs de todas as cotas podeo ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazode entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim comoo vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidadede atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidaos para obter documentoou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui coos esfoos do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidao às informações, a Receita Federal oferece diversos serviçode forma digital, que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração de imposto de renda entregue e à declaração pré-preenchida.

declaração pré-preenchida está disponível de forma on-line para todoos cidaos que possuam uma conta gov.br de nível prata oouroO serviço oferece a declaração já preenchida coodados que a Receita Federal possui, utilizando informações das fontes pagadoras (Dirf), médicos e planode saúde (Dmed) e atividades imobiliárias (Dimob), além das informações já prestadas na declaração de imposto de renda do ano anterior. Assim, basta revisar odados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a declaração pré-preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br.
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online.
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e, em seguida, em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar coo aplicativo Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Saiba mais sobre a Declaração de Imposto de Renda.

Fonte: GOV.BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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