INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 49/2021


  
 

Altera a Instrução Normativa Conjunta n.º 34, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a anotação em assentamento funcional dos registros disciplinares relativos aos funcionários, aos serventuários da justiça do foro judicial e aos agentes delegados do foro extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0120879-62.2020.8.16.6000,

RESOLVEM

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa Conjunta n.º 34, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
IV – o trânsito em julgado da decisão de arquivamento, o trânsito em julgado da decisão que determinou a aplicação de penalidade disciplinar ou que reconheceu a ocorrência da prescrição e o cumprimento da pena;
………………………………………………………………………………………

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de abril de 2021.

DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça

DES. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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